CMN facilita acesso de companhias aéreas a recursos do FNAC
Conselho Monetário Nacional amplia limites e flexibiliza regras para financiamentos do setor aéreo
As companhias aéreas terão acesso facilitado aos financiamentos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a flexibilização das regras para as linhas especiais de crédito do fundo.
Entre as principais mudanças está o aumento do limite para financiar motores, peças, componentes e ações de capacitação e treinamento de tripulações vinculadas à compra de aeronaves nacionais, que passa de 10% para até 30%. Segundo o governo, o objetivo é garantir que os aviões adquiridos entrem efetivamente em operação.
Garantias
O CMN também autorizou o uso de recursos do FNAC para contratação de garantias contratuais diretamente relacionadas à operação de crédito, como o seguro-garantia. A falta de opções de garantias era apontada pelas empresas como um dos principais entraves ao acesso às linhas de financiamento.
De acordo com o Ministério da Fazenda, que integra o CMN, as mudanças não transferem risco de crédito ao fundo e alinham a regulamentação às práticas de mercado.
“As alterações aprovadas pelo CMN têm como objetivo tornar as linhas de crédito mais aderentes à realidade operacional das empresas aéreas, sem ampliar subsídios ou alterar as condições financeiras dos financiamentos”, informou a pasta em nota.
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Metas regionais e dividendos
A resolução também flexibiliza as contrapartidas exigidas das companhias. O prazo para cumprimento das metas de ampliação de voos na Amazônia Legal e no Nordeste foi estendido para 24 meses. O CMN reduziu o percentual mínimo de incremento e ajustou as regras de manutenção.
Além disso, as restrições à distribuição de dividendos e ao pagamento de bônus à alta administração das companhias passam a valer apenas para linhas específicas de crédito, como as destinadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística. As demais modalidades de financiamento deixam de ter essa limitação.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.