SAÚDE

FNE garante vitória histórica no TRT-10 contra redução de adicional de insalubridade na EBSERH

Por Assessoria Publicado em 26/02/2026 às 18:15
FNE garante vitória histórica no TRT-10 contra redução de adicional de insalubridade na EBSERH Reprodução / Agência Brasil

BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026 – A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) obteve uma vitória judicial decisiva para a categoria. Em sentença proferida nesta quarta-feira , a 7ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10) julgou procedente a Ação Civil Coletiva que impede a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) de reduzir o adicional de insalubridade de milhares de profissionais de saúde em todo o país.

O caso

A controvérsia teve início após a EBSERH editar um ato administrativo para alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de insalubridade. Amparada em uma interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU), a empresa pretendia substituir o salário-base pelo salário mínimo nacional como referência para o cálculo. Na prática, a medida resultaria em uma drástica redução nos contracheques dos trabalhadores.

A Decisão Judicial

Na ação nº 0001613-35.2025.5.10.0015, o Judiciário acatou a tese da FNE de que o pagamento sobre o salário-base, previsto no Regulamento de Pessoal da empresa, constitui um direito adquirido e uma condição mais benéfica para todos os admitidos até 30 de julho de 2019.

A sentença determina:

* Nulidade do ato da EBSERH: A empresa está proibida de alterar a base de cálculo para os contratos vigentes antes da mudança normativa de 2019.

* Pagamento de retroativos: A EBSERH foi condenada a pagar as diferenças salariais devidas, com reflexos em férias, 13º salário, horas extras e FGTS.

* Efeito Abrangente: A decisão possui efeitos erga omnes, ou seja, beneficia todos os trabalhadores na mesma situação jurídica, independentemente de sua localização no território nacional.

Defesa da Segurança Jurídica

Para a presidenta da FNE, Solange Caetano, a decisão reafirma que atos administrativos ou de órgãos de controle não podem atropelar direitos já integrados ao patrimônio jurídico do trabalhador. "A sentença protege a dignidade de quem atua na linha de frente da saúde e garante que as regras do jogo não sejam alteradas de forma lesiva para o empregado", destaca o advogado e assessor jurídico da Federação, André Caetano.

A Federação Nacional dos Enfermeiros reitera que seguirá vigilante para assegurar o cumprimento imediato da decisão e a proteção dos direitos da enfermagem brasileira.