Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça
Ministro André Mendonça atende pedido da defesa e garante direito ao silêncio em investigação sobre transações com fundo ligado ao Banco Master.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
Na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão para prestar depoimento sobre transações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.
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Na decisão, o ministro atendeu ao pedido da defesa dos irmãos de Toffoli e ressaltou que eles foram tratados pela CPI como investigados. Por isso, segundo Mendonça, eles não são obrigados a produzir provas contra si mesmos e o depoimento deve ser facultativo.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, destacou o ministro.
De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt teria atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro.
Defesa
Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli argumentaram que a CPI não pode obrigá-los a depor, já que foram apontados como investigados. Além disso, a defesa destacou o risco de responsabilização penal caso fossem ouvidos pela comissão.
Texto em atualização.