JUSTIÇA E EMPRESAS

Perícia recomenda inclusão de novas empresas do Grupo Fictor na recuperação judicial

Laudo aponta necessidade de ampliar processo para todo o conglomerado e identifica subsidiárias inativas.

Publicado em 26/02/2026 às 13:42
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Laudo pericial sugere ampliação da recuperação judicial

A perícia responsável pela constatação prévia no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor recomendou a inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo. O laudo, protocolado nos autos na noite da última quarta-feira (25), também apontou a ausência de atividade em pelo menos três subsidiárias.

No início do mês, Fictor Invest e Fictor Holding solicitaram recuperação judicial, alegando dívidas que somam cerca de R$ 4 bilhões. Segundo a perícia conduzida pela Laspro Consultores, ambas atendem aos requisitos legais para o pedido.

O documento, obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), destaca que todas as sociedades empresárias beneficiadas por captação de recursos via Sociedade em Conta de Participação (SCPs) devem ser incluídas na reestruturação. A perícia sugere que o juiz conceda prazo de cinco dias para que a Fictor apresente documentos que permitam avaliar a viabilidade dessa inclusão.

Pedido antecipado e inclusão compulsória

Antes mesmo da apresentação do laudo, ainda na quarta-feira, a própria Fictor protocolou pedido para que outras empresas do grupo fossem incluídas no processo de recuperação.

Independentemente da apresentação de novos documentos, a perícia já recomenda a inclusão obrigatória das seguintes empresas no polo do processo:

- Fictor Alimentos Betim;
- Fictor Comercializadora de Energia;
- Ficpass, Fictor Agro Holding;
- Fictor Agro Indústria;
- Dynamis Clima SPE;
- Dynamis Beleza SPE;
- Dynamis Caminho Aberto SPE;
- Dynamis Mundo Melhor 2 SPE;
- Dynamis Novel SPE;
- Dynamis Parabens SPE;
- Dynamis Futuro 1 SPE;
- Dynamis Futuro 2 SPE.

A perícia também recomenda a extensão da proteção contra execuções para as 28 subsidiárias do grupo, com prorrogação desse benefício por mais 15 dias.

Proteção judicial e subsidiárias inativas

No início do mês, em 3 de fevereiro, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu o chamado "stay period", que garante 30 dias de proteção contra execuções, cobranças e bloqueios judiciais para as empresas do grupo.

Em relação ao laudo anterior, que apontava inatividade em diversas subsidiárias, a perícia realizou novas visitas a endereços diferentes e revisou parte das conclusões. Ainda assim, manteve a classificação de inatividade para algumas empresas, como a Fictor Agro Comércio de Grãos e as UTE Tacaimbo Geração de Energia II e III.