JUSTIÇA

TJ-MG determina prisão imediata de homem absolvido por estupro de vulnerável

Desembargador revisa decisão e restabelece condenação de 9 anos e 4 meses para acusado e mãe da vítima, em caso que gerou repercussão nacional.

Publicado em 25/02/2026 às 15:46
TJ-MG determina prisão imediata de homem absolvido por estupro de vulnerável Reprodução

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reviu sua própria decisão e determinou a prisão imediata de um homem de 35 anos, anteriormente absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O magistrado restabeleceu a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão. Além disso, anulou a sentença que absolvia a mãe da vítima, que também foi condenada à mesma pena por ter consentido com o crime.

O caso ganhou grande repercussão nacional e motivou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a instaurar um Pedido de Providências sobre a atuação do TJMG e do desembargador responsável.

Segundo o TJMG, Magid Nauef Láuar acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação no processo de estupro de vulnerável ocorrido na Comarca de Araguari. A íntegra da decisão não foi divulgada, pois o processo corre em segredo de justiça por envolver menor de idade.

O Ministério Público argumentou que a decisão anterior, que havia absolvido os réus, errou ao aceitar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a configuração do crime. A procuradoria destacou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento de menores de 16 anos e que a convivência por apenas uma semana sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

De acordo com o MP, o caso se enquadra na prática de grooming (aliciamento progressivo), em que o adulto cria laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro com o objetivo de obter gratificação sexual. A procuradoria ressaltou ainda que a percepção da adolescente, que chamava o réu de marido, não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.