Desembargador revisa decisão e condena homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais
Após repercussão nacional, magistrado do TJMG anula absolvição e determina prisão imediata do réu acusado de abusar de menina de 12 anos.
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou sua própria decisão e condenou um homem de 35 anos a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado determinou ainda a imediata prisão do réu.
Além disso, foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima, que agora também foi condenada à mesma pena por consentir com o crime.
O caso ganhou grande repercussão nacional e levou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a instaurar um Pedido de Providências para apurar a conduta do TJMG e do desembargador Magid Nauef Láuar.
Segundo o Tribunal, Láuar acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação no processo que tramita na Comarca de Araguari. O TJMG não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo corre em segredo de justiça por envolver menor de idade.
O Ministério Público argumentou que a decisão anterior errou ao aceitar a tese de "constituição de núcleo familiar" como justificativa para afastar o crime. A procuradoria destacou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe casamento para menores de 16 anos e que a breve convivência de uma semana não caracteriza união estável.
De acordo com a tese do MP, o caso configura grooming (aliciamento progressivo), em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou apoio financeiro para obter gratificação sexual. O MP reforçou que a percepção da adolescente, que chamava o réu de marido, não tem valor jurídico, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as consequências de um matrimônio.