STJ mantém investigação contra secretário de Saúde e revoga afastamento do cargo. segundo jornalista
Ministro rejeita pedidos para anular inquérito da PF, mas suspende decisão que impedia gestor de exercer funções
As informações são da jornalista Vanessa Alencar, do portal Cada Minuto. Segundo ela, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não acolher a maior parte dos pedidos apresentados pela defesa do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes, que tentava barrar a investigação conduzida pela Polícia Federal no âmbito da Operação Estágio IV.
A operação apura supostos desvios milionários de recursos públicos na Secretaria de Saúde. Desde dezembro de 2025, o gestor estava afastado do cargo por determinação judicial.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que o inquérito seria nulo desde a origem. Entre os argumentos, apontou que a Polícia Federal não teria competência para conduzir a investigação, uma vez que os recursos sob apuração seriam de natureza estadual, e não federal. Também alegou que, por se tratar de autoridade com foro por prerrogativa de função, o caso deveria ter sido supervisionado desde o início pelo tribunal competente.
Os advogados pediram, em caráter liminar, a suspensão imediata do inquérito, das medidas cautelares já adotadas — incluindo quebras de sigilo — e de todos os atos subsequentes, além do reconhecimento da nulidade integral da investigação.
Ao analisar o pedido, o ministro reconheceu que há indícios de que o procedimento tenha tramitado por cerca de cinco meses sem supervisão do tribunal competente, o que indicaria possível irregularidade. Contudo, afirmou que, neste estágio processual, não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação total das apurações ou a anulação das provas já produzidas.
Com isso, foram negados os pedidos para trancamento da investigação e invalidação das medidas autorizadas pela Justiça Federal.
Por outro lado, o ministro decidiu suspender o afastamento de Gustavo Pontes do cargo e a proibição de acesso às dependências da Secretaria de Saúde, até que o mérito do habeas corpus seja julgado pela Corte.
A análise definitiva sobre eventual nulidade do inquérito ou incompetência da Justiça Federal ficará a cargo do colegiado do STJ, em julgamento ainda sem data definida.