JUSTIÇA

STJ mantém investigação contra secretário de Saúde e revoga afastamento do cargo. segundo jornalista

Ministro rejeita pedidos para anular inquérito da PF, mas suspende decisão que impedia gestor de exercer funções

Por Redação Publicado em 25/02/2026 às 14:27
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As informações são da jornalista Vanessa Alencar, do portal Cada Minuto. Segundo ela, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não acolher a maior parte dos pedidos apresentados pela defesa do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes, que tentava barrar a investigação conduzida pela Polícia Federal no âmbito da Operação Estágio IV.

A operação apura supostos desvios milionários de recursos públicos na Secretaria de Saúde. Desde dezembro de 2025, o gestor estava afastado do cargo por determinação judicial.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que o inquérito seria nulo desde a origem. Entre os argumentos, apontou que a Polícia Federal não teria competência para conduzir a investigação, uma vez que os recursos sob apuração seriam de natureza estadual, e não federal. Também alegou que, por se tratar de autoridade com foro por prerrogativa de função, o caso deveria ter sido supervisionado desde o início pelo tribunal competente.

Os advogados pediram, em caráter liminar, a suspensão imediata do inquérito, das medidas cautelares já adotadas — incluindo quebras de sigilo — e de todos os atos subsequentes, além do reconhecimento da nulidade integral da investigação.

Ao analisar o pedido, o ministro reconheceu que há indícios de que o procedimento tenha tramitado por cerca de cinco meses sem supervisão do tribunal competente, o que indicaria possível irregularidade. Contudo, afirmou que, neste estágio processual, não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação total das apurações ou a anulação das provas já produzidas.

Com isso, foram negados os pedidos para trancamento da investigação e invalidação das medidas autorizadas pela Justiça Federal.

Por outro lado, o ministro decidiu suspender o afastamento de Gustavo Pontes do cargo e a proibição de acesso às dependências da Secretaria de Saúde, até que o mérito do habeas corpus seja julgado pela Corte.

A análise definitiva sobre eventual nulidade do inquérito ou incompetência da Justiça Federal ficará a cargo do colegiado do STJ, em julgamento ainda sem data definida.