INCENTIVO FISCAL

Relator do Redata exige fornecimento efetivo de processamento de dados para habilitação

Deputado Aguinaldo Ribeiro propõe critério mais objetivo para concessão de benefícios fiscais a datacenters

Publicado em 24/02/2026 às 19:53
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu no texto a exigência de fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados como contrapartida ao mercado interno para habilitação ao incentivo.

No projeto original, de autoria do governo federal, a condição para habilitação ao Redata previa a disponibilização ao mercado interno de, no mínimo, 10% "da capacidade" de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios fiscais.

Em seu parecer, Ribeiro destacou que o ajuste terminológico traz impacto prático relevante. "A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas", afirmou o parlamentar.