Master: após apuração, gestores devem ser responsabilizados civilmente, diz presidente da CVM
João Accioly destaca que, caso fraudes sejam comprovadas, gestores do Banco Master podem responder civilmente pelos prejuízos.
O presidente interino da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Accioly, afirmou nesta terça-feira, 24, que, caso sejam comprovadas fraudes no Banco Master, os gestores envolvidos deverão ser responsabilizados civilmente.
“Se você violou seus deveres como gestor de um fundo, como gestor da instituição financeira, o Brasil tem um sistema interessante de responsabilização, porque, nas atividades bancárias, os membros têm responsabilidade pessoal; o patrimônio está todo disponível; então, há que se ter toda uma fase de responsabilização e apuração desses prejuízos”, declarou Accioly durante depoimento ao grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, responsável por acompanhar as investigações sobre o caso Master.
A declaração foi feita após Accioly comentar sobre o impacto do caso nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
O presidente interino da CVM também ressaltou que não é competência do órgão monitorar a compra de títulos por fundos de previdência de Estados e municípios. “Isso não é competência da CVM, fica fora do perímetro regulatório. A CVM não observa as emissões de letras financeiras pelos bancos para investidores. Portanto, os fundos de pensão compraram muitas letras financeiras, isso fica dentro da distribuição do Banco Central”, explicou.