COMÉRCIO EXTERIOR

Casa Branca confirma tarifa global de 10% por 150 dias com exceções agrícolas e aeroespaciais

Medida temporária visa conter déficit externo dos EUA e exclui produtos agrícolas, minerais críticos e itens aeroespaciais.

Publicado em 24/02/2026 às 08:52
O presidente Donald Trump fala com repórteres após assinar um projeto de lei de gastos que encerra a paralisação parcial do governo federal no Salão Oval da Casa Branca, na terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, em Washington. AP/Alex Brandon

Washington, EUA — A Casa Branca confirmou nesta terça-feira (24) a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos Estados Unidos, válida por 150 dias. A decisão foi tomada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, tem como objetivo enfrentar "problemas fundamentais no balanço de pagamentos" do país, após um revés da administração republicana na Suprema Corte na semana passada.

Em proclamação assinada pelo presidente Donald Trump, o governo afirma que os EUA enfrentam um déficit "grande e sério" nas contas externas. O documento cita déficits comerciais de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025, além de um déficit em conta corrente equivalente a 4,0% do PIB em 2024, o maior desde 2008.

A sobretaxa de 10% será aplicada na forma de direito ad valorem sobre quase todos os artigos importados, além de outros tributos já existentes. O decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026, salvo suspensão, modificação ou extensão pelo Congresso. Ontem, o líder democrata no Senado, Chuck Schumer, afirmou que seu partido não autorizaria a continuidade das tarifas após o prazo estabelecido.

No último fim de semana, Trump havia sinalizado que a tarifa poderia chegar a 15%. A Casa Branca, porém, confirmou a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente pode impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias, salvo extensão pelo Congresso.

O governo definiu uma série de exceções, levando em conta necessidades da economia americana. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomates, itens à base de açaí, laranjas e suco de laranja. Um anexo do documento detalha diferentes classificações tarifárias para suco de laranja — congelado, não congelado, concentrado e não concentrado — que ficam fora da nova cobrança.

Também estão excluídos determinados minerais críticos, energia e derivados, fertilizantes sem oferta doméstica suficiente, produtos farmacêuticos, alguns eletrônicos e itens aeroespaciais, como aeronaves e determinadas peças. O texto enfatiza que a medida não tem como objetivo proteger setores específicos, mas sim corrigir desequilíbrios externos e resguardar interesses econômicos e de segurança nacional.

O decreto ainda estabelece que a nova sobretaxa não será cumulativa com tarifas já aplicadas sob a Seção 232 (segurança nacional). Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parcela da importação não sujeita à medida anterior.