JUSTIÇA

STF vai decidir sobre exigência de escritura pública em venda de imóveis fora do SFI

Supremo discute obrigatoriedade de escritura em contratos com alienação fiduciária fora do SFI e SFH

Publicado em 23/02/2026 às 21:14
STF analisa exigência de escritura pública em contratos de imóveis fora do SFI e SFH.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se é obrigatória a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O julgamento teve início em sessão virtual da Segunda Turma do STF, na última sexta-feira (13), mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há previsão para a retomada da análise.

O caso discute a aplicação da Lei 9.514/1997, que institui o Sistema de Financiamento Imobiliário. Segundo a legislação, as transações podem ser formalizadas por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

Em 2024, entretanto, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular exclusivamente a entidades autorizadas a operar no SFI.

Ao relatar o caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu a manutenção da lei.

“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, afirmou o ministro.

O voto do relator foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, enquanto Luiz Fux pediu vista do processo.

Consumidor

Em dezembro de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer recomendando a valorização da escritura pública. O documento foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).

Segundo a Senacon, “a escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial de esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”.