JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL julga recursos sobre fraude à cota de gênero e abuso de poder em cinco municípios

Sessão presencial desta segunda (23) vai analisar recursos sobre suposta fraude à cota de gênero e abuso de poder em municípios do interior; decisões podem impactar mandatos e composição das câmaras municipais

Por Redação Publicado em 23/02/2026 às 12:28
TRE-AL julga nesta segunda (23) recursos sobre fraude à cota de gênero e abuso de poder em cinco municípios Reprodução

A Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas realiza, na próxima segunda-feira (23), às 15h, a 12ª Sessão Ordinária presencial do ano. A pauta judicial será apreciada no auditório do 1º andar do edifício-sede do TRE-AL no Edifício Jornalista Arnon de Mello, na Rua Aristeu de Andrade, nº 377, bairro do Farol, em Maceió.

Os processos listados pela Coordenadoria de Acompanhamento e Registros Plenários envolvem, majoritariamente, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que tratam de fraude à cota de gênero, candidaturas fictícias e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Em vários casos, há pedidos de reforma de sentenças que julgaram as ações improcedentes; em outros, discute-se a procedência e seus efeitos.

FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM DEBATE


Entre os destaques, estão três recursos com pedido de vista envolvendo supostas candidaturas fictícias para cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais:

Maravilha/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600491-02.2024.6.02.0050, com pedido de vista do desembargador eleitoral Sósthenes Alex Costa de Andrade. A relatoria é do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira. O caso discute a improcedência da ação e o pedido de reforma da sentença.

Água Branca/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600384-88.2024.6.02.0039, sob relatoria do desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo. Também há pedido de vista formulado pelo desembargador Ney Costa Alcântara.

Tanque d’Arca/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600513-66.2024.6.02.0048, relatado pelo desembargador eleitoral substituto Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira, igualmente com pedido de vista.

Nos três processos, partidos e candidatos recorrem das decisões de primeiro grau, discutindo a existência — ou não — de candidaturas femininas lançadas apenas formalmente para cumprir a legislação eleitoral, sem efetiva campanha.

ABUSO DE PODER E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL


A pauta inclui ainda dois processos com retorno de julgamento:

Olho d’Água Grande/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600576-27.2024.6.02.0037, que apura suposto abuso de poder político e econômico relacionado à contratação de pessoal durante o período eleitoral. A relatoria é do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.

Messias/AL – Recurso Eleitoral PJe nº 0600533-77.2024.6.02.0009, que envolve alegações de abuso de poder político e fraude à cota de gênero. O processo é relatado pelo desembargador eleitoral substituto Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira e conta com recurso interposto, inclusive, pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.

IMPACTO POLÍTICO


Os julgamentos podem ter repercussões diretas sobre mandatos eletivos, composição de câmaras municipais e eventual redistribuição de vagas, dependendo do entendimento do colegiado quanto à caracterização de fraude ou abuso.

A cota de gênero tem sido um dos pontos mais sensíveis das últimas eleições, com aumento no número de ações questionando candidaturas consideradas fictícias. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem consolidando o entendimento de que a fraude pode levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e à anulação de todos os votos do partido ou federação na eleição proporcional.

A sessão é pública e pode ser acompanhada presencialmente no auditório do TRE-AL.