MERCADO NO EUA

Fábrica no Brasil e passaporte europeu: qual visto abre as portas do green card nos EUA?

Especialista em direito internacional explica diferenças entre E-2 e L-1 e aponta caminhos para quem já tem empresa consolidada e quer operar no mercado americano

Publicado em 23/02/2026 às 11:54
Fábrica no Brasil e passaporte europeu: qual visto abre as portas do green card nos EUA? Reprodução /agência Brasil

Um empresário brasileiro do setor de alimentos, com fábrica de sorvetes fundada em 1988 e três lojas no país, pretende abrir operação semelhante nos Estados Unidos. Cidadão italiano, ele pode escolher entre o visto E-2, destinado a investidores de países com tratado comercial com os EUA, ou o L-1, voltado à transferência de executivos e gerentes de empresas estrangeiras para filiais americanas. A decisão envolve prazo de permanência, exigências de investimento, risco de renovação e possibilidade futura de obtenção do green card.

A dúvida é recorrente entre empresários que já possuem negócios estruturados no Brasil e buscam internacionalização. Segundo dados do U.S. Census Bureau, existem mais de 5 milhões de empresas com empregados nos Estados Unidos, sendo que pequenos e médios negócios respondem por 99% desse universo. O setor de alimentos e bebidas está entre os que mais crescem, impulsionado pelo consumo interno e pelo aumento da população imigrante.

O advogado Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo e Associados, no Brasil, e LeeToledo PLLC, nos Estados Unidos, afirma que a escolha do visto deve considerar não apenas a abertura da empresa, mas o planejamento migratório de longo prazo. “O visto E-2 é excelente para quem tem cidadania de país com tratado comercial, como a Itália, e quer investir diretamente em um negócio nos Estados Unidos. Ele concede status inicial de até cinco anos, mas exige que o investimento já esteja substancialmente comprometido antes da aplicação e que a empresa esteja pronta para operar”, explica.

O E-2 não tem valor mínimo fixado em lei, mas o investimento deve ser considerado substancial em relação ao tipo de negócio. Além disso, embora o visto possa ter validade de até cinco anos, o status concedido na entrada costuma ser de dois anos por vez, exigindo saídas e reentradas periódicas ou extensões internas. Outro ponto é que o E-2 não leva automaticamente ao green card, já que se trata de visto de não imigrante.

Já o L-1 é indicado para empresas que já operam fora dos Estados Unidos e desejam transferir executivo, gerente ou administrador para abrir ou gerir filial, subsidiária ou afiliada no país. “No caso de um empresário que tem uma fábrica desde 1988 e operação consolidada, o L-1 tende a ser mais estratégico. Ele permite a transferência como executivo ou gerente e pode abrir caminho para o EB-1C, que é uma categoria de green card para executivos multinacionais”, afirma Toledo.

O L-1 é concedido inicialmente por até três anos, podendo chegar a cinco ou sete anos, dependendo da função exercida. No entanto, exige comprovação constante da relação entre as empresas e do exercício efetivo de função executiva ou gerencial, o que demanda planejamento contábil e societário rigoroso. “Há necessidade de renovações e sempre existe o risco de negativa se a estrutura não estiver adequada. Por isso, o desenho societário precisa ser muito bem feito desde o início”, diz o advogado.

Dados do Departamento de Segurança Interna dos EUA mostram que, no ano fiscal de 2022, foram aprovadas mais de 80 mil petições iniciais e extensões de visto L-1. Já o visto E-2, segundo o Departamento de Estado, teve dezenas de milhares de emissões no mesmo período, com forte presença de investidores europeus e asiáticos.

Para Toledo, no cenário descrito, a combinação de cidadania italiana e empresa sólida favorece o L-1 quando o objetivo é residência permanente. “Se a intenção for apenas operar o negócio por alguns anos, o E-2 pode atender. Mas, se houver interesse em green card e planejamento familiar de longo prazo, o L-1 seguido de EB-1C costuma gerar resultados mais robustos”, afirma.

Mudança de J-1 para H-1B permite avaliar EB-2, mas exige análise técnica

Outra dúvida frequente envolve profissionais que passaram por diferentes categorias de visto antes de buscar residência permanente. Um trabalhador que teve visto J-1 em 2017 e, após quatro anos, obteve H-1B na mesma empresa pode, em tese, pleitear o EB-2, categoria de imigrante destinada a profissionais com grau avançado ou habilidade excepcional.

Segundo o U.S. Citizenship and Immigration Services, o EB-2 exige, como regra geral, oferta de trabalho e certificação laboral, salvo nos casos de National Interest Waiver, quando o candidato demonstra que sua atuação atende ao interesse nacional dos Estados Unidos.

Toledo explica que a transição entre vistos não impede, por si só, o pedido de EB-2. “Na teoria, é possível. Mas é preciso analisar se houve continuidade profissional, se a área do H-1B é compatível com a qualificação apresentada para o EB-2 e se o candidato realmente demonstra habilidade acima da média ou formação avançada”, afirma.

Ele alerta que a imigração pode questionar lacunas no histórico ou entender que o cargo exercido sob H-1B não comprova o nível exigido para a categoria imigratória pretendida. “Cada detalhe do histórico de vistos, formação acadêmica e experiência profissional precisa ser revisado. Uma estratégia mal estruturada pode levar à negativa e atrasar todo o planejamento migratório”, diz.

O estoque de pedidos de residência baseada em emprego permanece elevado. Relatórios oficiais indicam atrasos em diversas categorias, especialmente para profissionais de determinados países. Nesse contexto, a definição correta da categoria e a organização documental são determinantes.

“Imigração é estratégia. Não basta cumprir requisitos isolados. É preciso que toda a trajetória faça sentido sob o ponto de vista jurídico. Por isso, antes de protocolar qualquer pedido, o ideal é fazer uma análise completa do caso com um advogado especializado”, conclui Toledo.