DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina arresto de bens de ex-acionistas da Oi

Medida atinge fundos estrangeiros que exerceram controle sobre a operadora até 2025, segundo decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio.

Publicado em 20/02/2026 às 07:41
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça acatou pedido da Oi e determinou o arresto de todos os créditos contra a empresa que estão nas mãos de fundos estrangeiros representados pelas gestoras Pimco, SC Lowy e Ashmore — ex-acionistas controladores da operadora até meados de 2025. A decisão abrange todos os títulos de dívidas (bonds), tanto dentro quanto fora do processo de recuperação judicial, além das garantias vinculadas a esses títulos.

A decisão foi proferida pela juíza Simone Chevrand, da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O processo tramita sob segredo de justiça, mas o Estadão/Broadcast teve acesso ao seu conteúdo. Procurados, os credores não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Segundo a Oi, os fundos teriam exercido poder de controle e/ou influência de maneira abusiva, adotando condutas que favoreceram seus próprios interesses em detrimento dos demais credores.

Esses fundos detiveram 58% das ações da Oi em troca de parte da dívida da companhia, conforme estabelecido no plano de recuperação aprovado por todos os credores. Após assumir o controle, elegeram um novo conselho de administração e contrataram uma diretoria.

Os executivos nomeados para a gestão da Oi eram sócios da Íntegra, consultoria com histórico de atuação junto aos fundos e que foi novamente contratada no caso da operadora. Posteriormente, Pimco, SC Lowy e Ashmore instituíram um bônus para a diretoria e o conselho, condicionado ao êxito no pagamento das dívidas remanescentes a esses próprios fundos, em prejuízo dos demais credores. O valor previsto para os bônus chegava a US$ 12,5 milhões.

Em 2025, a Oi chegou a ter a falência decretada pela 7.ª Vara Empresarial do Rio, decisão posteriormente revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado a pedido dos bancos credores. Na ocasião, a desembargadora Mônica Maria Costa di Piero determinou a apuração da responsabilidade dos credores na crise da operadora.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.