STF RESTRINGE BENEFÍCIOS ACIMA DO TETO

Dino proíbe criação de novas verbas acima do teto do funcionalismo

Ministro do STF veta penduricalhos e exige transparência nos pagamentos a servidores públicos

Publicado em 19/02/2026 às 12:44
Ministro Flávio Dino, do STF, veta criação de novas verbas acima do teto do funcionalismo público.

Em decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a criação, publicação e aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos acima do Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

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Segundo Dino, a medida visa “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos sem previsão legal expressa.

A decisão estende o bloqueio também ao reconhecimento de direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. O prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias, indicando as leis que as fundamentam ou normas infralegais, está mantido.

A medida abrange instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade detalhada à folha de pagamento de seus servidores. Na liminar anterior, Dino já havia ressaltado que, para quem administra recursos públicos, expressões genéricas como “direitos eventuais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma” devem ser substituídas por descrições precisas, permitindo o controle efetivo dos gastos públicos.

Teto Constitucional

A determinação ocorre no contexto de uma ação que questiona o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os salários mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Na manifestação mais recente, Dino e sua assessoria destacam que a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso segue agora para referendo do Plenário do STF, que deve analisar a questão no próximo dia 25, data já prevista para a votação da liminar inicial.

“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, determinou Dino.