DECISÃO DO SUPREMO

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

Corte mantém atualização das contas do FGTS pelo índice de inflação, mas nega recomposição de valores anteriores a junho de 2024

Publicado em 18/02/2026 às 19:05
STF decide que correção do FGTS será pelo IPCA e descarta pagamento retroativo aos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

Notícias relacionadas:

O plenário confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), tradicionalmente utilizada para atualizar os depósitos, mas com índice próximo de zero.

Além disso, a Corte manteve a decisão que restringe a correção pelo IPCA apenas a novos depósitos, proibindo a atualização retroativa dos valores depositados até junho de 2024, quando foi reconhecido o direito à correção pelo índice de inflação.

O julgamento analisou recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Correção

Com a decisão, permanece vigente o cálculo que prevê juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, desde que a soma desses fatores garanta, ao menos, a atualização pelo IPCA.

Se o cálculo não alcançar o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação aos correntistas.

A proposta foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após acordo com centrais sindicais durante o processo.

A discussão teve início em 2014, com ação do partido Solidariedade, que argumentou que a TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunerava adequadamente os trabalhadores, ficando abaixo da inflação real.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como poupança compulsória e proteção financeira em caso de desemprego. Em demissões sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40%.

Após a ação no STF, legislações passaram a prever correção das contas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e atualização pela TR, mas o rendimento continuou inferior à inflação.