ENERGIA

Aneel suspende ressarcimento a consumidores por 90 dias

Decisão afeta compensações financeiras previstas em contratos de fornecimento de energia elétrica

Publicado em 20/01/2026 às 11:27
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 20, uma medida cautelar que suspende, por 90 dias, os ressarcimentos devidos pelos geradores de energia aos consumidores, referentes a dois tipos de contratos de fornecimento. A decisão foi tomada durante a primeira reunião do ano da diretoria da agência.

A relatoria ficou a cargo da diretora Agnes da Costa, que já havia antecipado seu voto na semana anterior. Anualmente, quando as empresas não conseguem gerar a energia prevista para o período, os empreendedores são obrigados a efetuar pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Esses ressarcimentos estão previstos tanto no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado quanto no Contrato de Energia de Reserva (CER).

A suspensão do processamento atende a uma lei aprovada no ano passado, que determina compensação aos geradores de energia solar e eólica impactados pelos chamados cortes de geração, conhecidos como curtailment.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir as regras de compensação.

Na prática, haverá um encontro de contas. Caso o ressarcimento aos consumidores fosse mantido, haveria redução do valor destinado à compensação dos geradores, o que poderia afetar o caixa dessas empresas e gerar custos financeiros adicionais.