DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena homem a quase 3 anos por racismo em publicações no Facebook

Réu fez postagens discriminatórias contra nordestinos em grupo público de vendas online em Pernambuco; pena foi convertida em medidas alternativas e pagamento de indenização.

Publicado em 16/01/2026 às 21:24
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A Justiça Federal de Pernambuco condenou um homem a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo devido a publicações discriminatórias contra nordestinos realizadas em 2018 em um grupo do Facebook dedicado a vendas e trocas em Garanhuns (PE).

A sentença, proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal, reconheceu que as ofensas constituíram discriminação coletiva por procedência nacional.

De acordo com a decisão, o réu utilizou expressões como "bando de burros", "escórias da nação brasileira" e "nojo dessa corja" ao se referir a nordestinos. A sentença também aponta que a motivação das mensagens foi político-eleitoral.

As postagens foram feitas em um grupo público da rede social, o que caracterizou o uso de meio de comunicação social e agravou a conduta do réu.

A defesa alegou prescrição, argumentando que as ofensas ocorreram antes da lei que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e o tornou imprescritível em 2023. Contudo, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que, mesmo considerando essa interpretação, o prazo prescricional seria de oito anos, ainda não esgotado quando a denúncia foi apresentada. Assim, o processo pôde seguir normalmente.

Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade em entidade voltada à promoção da igualdade racial ou dos direitos humanos, e prestação pecuniária proporcional ao tempo da condenação.

Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado a uma instituição sem fins lucrativos que atue no combate à discriminação. O homem também deverá pagar uma multa equivalente a 20 dias-multa, calculada sobre 1/30 do salário mínimo vigente.

Durante o processo, o réu confessou a autoria das publicações e declarou arrependimento. Um acordo de não persecução penal havia sido firmado anteriormente, mas foi rescindido devido ao descumprimento das condições estabelecidas.

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