Caso Master: Toffoli tem novo recuo e autoriza PF a periciar material apreendido em operação
Ministro do STF permite que Polícia Federal realize perícia em itens confiscados durante a Operação Compliance Zero, após decisões anteriores que restringiram o acesso.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (15) que a Polícia Federal realize perícia no material apreendido durante a Operação Compliance Zero. A decisão representa o segundo recuo do ministro em relação ao caso.
Inicialmente, Toffoli havia determinado que os policiais federais não tivessem acesso ao material apreendido, ordenando que tudo fosse encaminhado ao STF. Em seguida, o ministro autorizou o Ministério Público Federal a acessar celulares e outros itens confiscados, cuja apreensão foi autorizada pelo próprio STF.
Agora, em nova decisão, Toffoli permitiu que a Polícia Federal proceda à perícia dos itens que permaneciam lacrados desde a operação realizada nesta semana.
"Diante do encaminhamento do material referido na decisão anterior ao Procurador-Geral da República, para acompanhamento da extração de dados e realização da perícia do referido material custodiado no Ministério Público Federal, indico os seguintes peritos da Polícia Federal:
1. LUIS FILIPE DA CRUZ NASSIF;
2. TIAGO BARROSO DE MELO;
3. ENELSON CANDEIA DA CRUZ FILHO;
4. LORENZO VICTOR SCHREPEL DELMUTTI.
Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais", registra o despacho do ministro, assinado nesta quinta-feira (15).
Além disso, Toffoli determinou que a secretaria do STF torne pública a decisão.
A Polícia Federal cumpriu 42 mandados de busca e apreensão contra alvos como o dono do banco, Daniel Vorcaro, seus familiares e outros investigados por suspeita de envolvimento em operações financeiras fraudulentas.
Na decisão inicial, o ministro havia ordenado que todos os itens apreendidos fossem enviados à custódia do STF, antes de definir os procedimentos para análise do material.