FISCALIZAÇÃO BANCÁRIA

Banco Central responde ao TCU sobre questionamento na liquidação do Banco Master

Órgão regulador justifica decisão diante de suspeitas de fraude bilionária e contesta alegação de precipitação levantada pelo TCU.

Publicado em 29/12/2025 às 17:19
Reprodução

O Banco Central respondeu ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o questionamento feito pelo ministro Jhonatan de Jesus, que apontou possível "precipitação" na liquidação do Banco Master, decretada em novembro.

De acordo com o TCU, a resposta foi protocolada às 13h40 desta segunda-feira (29) e anexada ao processo às 16h22. O conteúdo da manifestação permanece sob sigilo, assim como o restante do processo.

Em despacho publicado na última quinta-feira (18), o ministro do TCU concedeu 72 horas para que a autarquia justificasse a "medida extrema" e cogitou, inclusive, suspender ações futuras relacionadas aos ativos do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro.

No documento, Jhonatan de Jesus aponta uma suposta "precipitação" do BC e sugere que o órgão pode ter ignorado alternativas de mercado que evitariam o uso de recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para salvar a instituição.

No entanto, a avaliação do TCU diverge das evidências de fraude de R$ 12,2 bilhões, que fundamentaram a intervenção. Investigações do Banco Central e da Polícia Federal indicam que o Master adquiriu carteiras de crédito falsas da empresa Tirreno, sem a devida verificação da solidez dos ativos.

O objetivo dessas operações seria obter liquidez para honrar vencimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), diante da insuficiência de recursos do banco.

O ministro também argumenta que o Banco Central teria demorado a avaliar alternativas de reorganização societária. Ele cita que, meses antes da liquidação, houve proposta de aquisição do Master pelo Grupo Fictor, no valor de R$ 3 bilhões.

Segundo apuração do Estadão/Broadcast, o Banco Central recebeu o pedido de explicações com tranquilidade e avalia internamente que cumpriu rigorosamente todos os ritos legais necessários para a liquidação, sem atropelos.