DIREITOS DO CONSUMIDOR

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas, devoluções e defeitos em produtos adquiridos nas festas de fim de ano.

Publicado em 26/12/2025 às 07:05
Troca de presentes após o Natal: saiba seus direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para trocas de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Em compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por questões de gosto, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma opção da loja, que pode adotar políticas próprias, como prazos, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.

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Já para compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido. O CDC assegura o prazo de até sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para desistência, independentemente do motivo. Nesse caso, o fornecedor é responsável pelos custos de devolução do produto.

Quando o presente apresenta defeito, as regras valem tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago (com correção monetária) ou abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias; o consumidor pode escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.

O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em português.