Governo Lula exclui condenados dos atos de 8 de janeiro do indulto de Natal
Novo decreto de indulto natalino de 2025 não contempla envolvidos nos ataques de 8 de janeiro; regras variam conforme crime e tempo de pena.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025, estabelecendo critérios para o perdão de pena a pessoas privadas de liberdade, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
Ficam excluídos do benefício os condenados por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, entre outros crimes específicos.
O decreto determina que as regras para concessão do indulto variam de acordo com o tipo de crime, o tempo de condenação e a reincidência do apenado.
Para penas de até oito anos, em crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido a quem tiver cumprido ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025. Para reincidentes, é necessário o cumprimento de pelo menos um terço da pena.