Toffoli prorroga por seis meses regime de recuperação fiscal do Rio de Janeiro
Ministro do STF estende liminar que impede aplicação de multa e garante benefícios ao estado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União.
Com a decisão, segue válida até junho de 2026 a liminar concedida anteriormente pelo ministro, que impede a União de aplicar multa de 30 pontos percentuais pela inadimplência do estado no pagamento da dívida com o governo federal.
Apesar da prorrogação, as parcelas da dívida referentes ao próximo ano deverão considerar os valores não pagos em 2024 e 2025, acrescidos ao montante de R$ 4,9 bilhões, quitado pelo governo estadual em 2023.
O valor total será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece aos estados com desequilíbrio fiscal benefícios como flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Como contrapartida, os estados devem implementar reformas institucionais para reequilibrar as contas públicas, incluindo a aprovação de teto de gastos, criação de previdência complementar e equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às dos servidores da União, quando aplicável.
O Rio de Janeiro aderiu ao regime em 2017. Em janeiro de 2021, foi criado um novo RRF pela União. Sem conseguir equilibrar suas contas no regime anterior, o estado solicitou adesão ao novo plano em maio daquele ano, com aprovação somente em junho de 2023.
Com o novo plano, o regime de recuperação fiscal do Rio de Janeiro terá vigência até 2031, e o estado terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.