Camex aplica antidumping por até 5 anos sobre fibras ópticas e cabos da China
Medida atinge fibras ópticas monomodo e cabos chineses; outras prorrogações envolvem louças, pneus e para-brisas.
O Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar, por até cinco anos, o direito antidumping definitivo sobre as importações de fibras ópticas e cabos desse material originárias da China.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), abrange fibras ópticas do tipo monomodo, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros, além de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização.
Segundo a Camex, "em que pese a inexistência de investigações de defesa comercial anteriores sobre fibras ópticas, registra-se a existência de investigação em curso para averiguação da prática de dumping nas exportações de cabos de fibra óptica, com revestimento externo de material dielétrico e com ou sem conectorização, comumente classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China. Tais produtos são fabricados a partir das fibras ópticas objeto da presente investigação".
Cerâmicas, pneus e para-brisas
A Camex também prorrogou por mais cinco anos o direito antidumping definitivo sobre importações de objetos de louça para mesa vindos da China, medida já vigente desde 2012.
Além disso, a Camex estendeu por mais cinco anos o antidumping sobre pneus novos de borracha para automóveis de passageiros importados da Tailândia e Taipé Chinês, taxa que já é aplicada desde 2014.
Por fim, o órgão ampliou para a Malásia a aplicação do antidumping sobre vidros de para-brisas, medida que já incide sobre produtos chineses desde 2016.