Mesa Diretora da ALE decreta férias coletivas durante recesso legislativo
Medida atinge servidores efetivos e comissionados e busca evitar acúmulo de férias e ações judiciais
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) publicou no Diário Oficial da Casa um ato que estabelece a concessão de férias coletivas aos servidores da instituição durante o recesso legislativo de fim de ano. A medida alcança tanto servidores efetivos quanto comissionados e passa a valer a partir de dezembro.
De acordo com o texto, os servidores efetivos deverão usufruir, de forma obrigatória, férias coletivas no período compreendido entre os dias 17 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026. A decisão, segundo o ato administrativo, tem como objetivo regularizar a situação funcional dos servidores e evitar o acúmulo de períodos aquisitivos não gozados.
Apesar da publicação do ato, o recesso legislativo ainda não foi oficialmente iniciado. Nesta quinta-feira (18), o presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, convocou sessão ordinária para a próxima segunda-feira, dia 22 de dezembro, o que indica que as atividades parlamentares seguem em andamento até essa data.
O documento também trata dos casos de servidores que não usufruíram férias referentes ao último período aquisitivo ou que possuem férias acumuladas. Para esses profissionais, o afastamento poderá ser estendido até o dia 15 de fevereiro de 2026, como forma de compensação.
No caso dos servidores comissionados, o ato determina que, com exceção daqueles que exercem funções de direção, todos deverão gozar 30 dias de férias durante o recesso legislativo, dentro do intervalo entre 17 de dezembro de 2025 e 15 de fevereiro de 2026.
Ficam excluídos das férias coletivas os servidores cujas funções exigem regime de plantão permanente, garantindo a continuidade dos serviços considerados essenciais ao funcionamento da Assembleia Legislativa.
Nos bastidores, a medida é vista como uma tentativa de evitar novas ações judiciais. Nos últimos anos, diversos servidores ingressaram na Justiça cobrando o direito ao gozo de férias não concedidas pela Casa Legislativa.