STF consolida rejeição ao Marco Temporal por 9 a 1 e define prazos para demarcações
Em uma decisão histórica nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por um placar expressivo de 9 votos a 1, a Corte invalidou os trechos da Lei 14.701/2023 que tentavam restabelecer a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como critério obrigatório para o reconhecimento de territórios ancestrais.
O que mudou com a decisão?
O julgamento não apenas derrubou a barreira temporal, mas também estabeleceu diretrizes para destravar processos que se arrastam por décadas.
Prazos Estipulados: Sob o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o STF propôs um prazo de 10 anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes no país.
Indenizações: A Corte debateu a necessidade de indenizar ocupantes de boa-fé (como agricultores que possuem títulos de propriedade legítimos concedidos pelo Estado) pela "terra nua", e não apenas pelas benfeitorias, visando reduzir conflitos no campo.
Participação Federativa: A decisão sugere uma maior transparência e participação de estados e municípios nas etapas de demarcação conduzidas pela Funai.
Histórico de um Embate entre Poderes
A decisão do Supremo é o capítulo mais recente de uma queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo:
Setembro de 2023: O STF declarou a tese inconstitucional pela primeira vez.
Dezembro de 2023: O Congresso reagiu aprovando a Lei 14.701, que reinstituía o marco temporal, derrubando inclusive vetos do presidente Lula.
Dezembro de 2025: O STF volta a julgar a validade da nova lei, confirmando que direitos originários sobre terras tradicionais não dependem de uma data específica de ocupação física em 1988.
Posicionamentos
Povos Indígenas: Entidades como a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) celebraram a queda do marco, mas mantêm cautela sobre as regras de indenização e o impacto que isso pode ter na agilidade das novas reservas.
Setor Agropecuário: Representantes do agronegócio defendiam o marco como uma garantia de "segurança jurídica", alegando que a ausência de um limite temporal gera instabilidade para proprietários rurais.
Resumo do Placar: Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O único voto divergente foi o do ministro Kassio Nunes Marques.