GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

CMN altera regras sobre aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

Nova resolução busca fortalecer governança, ampliar transparência e garantir sustentabilidade nos investimentos dos RPPS.

Publicado em 18/12/2025 às 19:11
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (18), novas regras para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da Resolução nº 5.272 é assegurar o pagamento dos benefícios aos servidores públicos.

“Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários”, informou a Fazenda, em nota oficial.

A nova norma substitui a Resolução nº 4.963, vigente até então. Entre as principais mudanças, o CMN estabeleceu a vinculação dos limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS, que atestam a qualidade da governança e da educação previdenciária de cada regime. Na prática, o acesso a ativos de maior risco estará condicionado ao grau de maturidade institucional de cada RPPS.

A resolução também define a obrigatoriedade de órgãos como comitê de investimento e conselho fiscal, além de exigir a presença de um responsável técnico qualificado. O texto ainda amplia a transparência sobre remunerações, veda expressamente determinados tipos de investimento e determina que a gestão dos RPPS leve em conta aspectos de sustentabilidade social e ambiental.

A Resolução nº 5.272 entra em vigor em 2 de fevereiro.