STF mantém regras de isenção fiscal para agrotóxicos
Corte rejeita ações de partidos e valida benefícios fiscais ao setor do agronegócio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos.
A Corte analisou duas ações movidas pelos partidos PV e PSOL, que questionavam a constitucionalidade do Convênio nº 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitem a aplicação de um regime diferenciado de tributação para agrotóxicos, incluindo a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre esses produtos.
Por 8 votos a 2, o STF considerou improcedentes as ações e entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não é inconstitucional.
Votaram a favor da manutenção da isenção os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais.
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