Prefeito Xukuru de Pesqueira permanece no cargo após decisão do TRE-PE
Tribunal reformou sentença de primeiro grau e anulou a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por quatro votos a dois, afastar a inelegibilidade do prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Xucuru), e da vice-prefeita Cilene Martins de Lima, mantendo ambos nos cargos do Executivo municipal. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (17).
Ao analisar o processo nº 0600530-64.2024.6.17.0055, o Tribunal reformou a sentença de primeiro grau e afastou as acusações de abuso de poder político e econômico, anulando as penalidades de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade que haviam sido impostas anteriormente.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontava suposto abuso relacionado à promessa de pavimentação asfáltica de um trecho urbano da rodovia PE-197, feita durante um comício. Segundo o autor da ação, adversário político do prefeito, o início das obras na véspera da eleição e a posterior paralisação após o pleito teriam influenciado o resultado das eleições municipais de 2024.
No entanto, o TRE-PE entendeu que não houve prova suficiente para caracterizar abuso de poder, conforme exigido pela legislação eleitoral. Para o colegiado, os elementos apresentados não demonstraram, de forma clara e inequívoca, a utilização indevida da máquina pública com finalidade eleitoral.
O Tribunal destacou ainda que o trecho mencionado da PE-197 é uma rodovia estadual, cuja responsabilidade é do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), o que afasta a tese de que o prefeito tivesse controle direto sobre o início ou a continuidade das obras.
Além disso, os magistrados consideraram que as provas juntadas aos autos eram frágeis. As imagens apresentadas não permitiram identificar datas, horários ou contexto, e os documentos não comprovaram a existência de uma suposta “carreata” de máquinas com finalidade eleitoral.
Apesar da decisão, o TRE-PE ressaltou que o julgamento ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).