STF confirma benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
Decisão assegura proteção previdenciária e assistencial a vítimas afastadas do trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisam se afastar do trabalho.
A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16), validando as regras da Lei Maria da Penha que garantem esses benefícios.
A legislação determina que a Justiça assegure à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses durante o período de recuperação dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher vítima de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com seu vínculo com a seguridade social.
Para seguradas do INSS, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.
Para quem não possui vínculo de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício é pago integralmente pelo órgão.
Para mulheres não seguradas do INSS, a decisão prevê o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de outros meios de renda. A solicitação deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A Corte também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os valores desembolsados pelo INSS com o pagamento dos benefícios.
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