JHC deve retirar veículos irregulares do transporte escolar
Decisão judicial determina ação imediata após vistorias; município tem prazo até 28 de abril para regularizar frota.

O João Henrique Caldas, JHC, prefeito de Maceió foi obrigado a retirar de circulação imediatamente os veículos de transporte escolar não vistoriados ou reprovados em itens de segurança. A medida foi acordada em audiência nesta segunda-feira (14), mediada pelo Poder Judiciário, com participação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e da Defensoria Pública Estadual (DPE).
A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelas instituições, que inclui ainda outras cinco obrigações para o município:
- Nova vistoria, entre 22 e 25 de abril, nos veículos com pendências de segurança;
- Listagem das placas aprovadas até 28 de abril;
- Antecipação do serviço por meio da contratação da empresa vencedora do Lote 3 da licitação em curso (com resposta até 28/04);
- Contratação direta emergencial de veículos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), seguindo critérios da licitação;
- Análise de edital de credenciamento para transporte escolar privado (vans e ônibus particulares), com resposta até a mesma data.
MPAL cobra medidas mais duras
A promotora Alexandra Beurlen destacou a gravidade do caso: “Insistimos para que a magistrada analise nosso pedido de majoração das sanções contra o Município, tendo em vista a necessidade de resolução em prol da segurança dos estudantes e do acesso à educação”. Ela também criticou a empresa Localyne, acusada de descumprir decisões anteriores.
A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude, conduziu a audiência, que contou ainda com a participação dos promotores Fernanda Moreira e Alberto Tenório Vieira, além do defensor público Lucas Monteiro Valença.
Próximos passos
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) será responsável pelas vistorias e fiscalização, enquanto a Semed deve garantir alternativas para evitar prejuízos aos estudantes. O município tem até o final do mês para comprovar o cumprimento das medidas.
*Com inforamções da Ascom MPAL