CASO MARCELO LEITE

Defesa dos acusados vai tentar impugnação da decisão que leva os réus a júri popular

Por Cinara Corrêa, da Sucursal de Maceió Publicado em 05/10/2024 às 09:55
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A defesa dos réus Jilfran Santos Batista, Ariel Oliveira Santos Neto e Xavier Silva de Moraes vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, para tentar impugnar a decisão da 5ª Vara da Comarca de Arapiraca, que decidiu levar os três policiais a júri popular pela morte do empresário Marcelo Leite.

Os PMs, que foram pronunciados em setembro, integravam a guarnição que vitimou com um tiro de fuzil o empresário xde Arapiraca, em caso registrado em novembro de 2022, em frente ao 3° Batalhão de Polícia Militar (3°BPM).

A decisão foi tomada após a Justiça alagoana negar os embargos de declaração requeridos pela defesa dos policiais, que citavam uma suposta contradição no pronunciamento dos réus.

Ao negar os embargos requeridos pela defesa, o juiz citou que não houve qualquer contradição ou erro na sentença de pronunciamento dos réus. "Acolho os embargos porque tempestivos, mas os rejeito no mérito, porque não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Saliento que os embargos declaratórios não possuem natureza infringente, destinando-se meramente a corrigir erro material constante na sentença ou decisão, como bem dito nos artigos 382 e 619 do CPP, quando houver contradição, omissão ou obscuridade. Nessa senda, os embargos de declaração não visam o reexame do mérito da decisão, mas mera correção de erro material, explicitando, elucidando ou clareando os termos da decisão/sentença. Dessa feita, a análise realizada pela defesa, quanto à pronúncia dos crimes conexos, é descabida, pois, refere-se ao mérito do caso, descabido de apreciação nesta decisão", despachou o magistrado.