JUSTIÇA ELEITORAL

Tribuna do Agreste cumpre decisão judicial e publica errata sobre ação eleitoral contra Fabiana Pessoa

Publicado em 12/09/2024 às 16:19

O site Tribuna do Agreste cumpre a determinação da Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca e vai além e publica uma errata referente à matéria veiculada sobre a candidata à prefeita Fabiana Pessoa. A decisão judicial, registrada sob o número 0600028-45.2024.6.02.0055, esclarece detalhes sobre a cobertura jornalística relacionada à candidata.

A notícia original publicada neste site afirmava que Fabiana havia sido condenada ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil por promover uma carreata fora do período eleitoral. No entanto, conforme a decisão judicial, a multa de R$ 20 mil seria aplicada apenas em caso de descumprimento da ordem judicial, ou seja, se a candidata reincidisse na prática considerada irregular.

Nesta nota, o Tribuna do Agreste destaca seu compromisso com a verdade e a precisão das informações, explicando que, por um lapso, confundiu os termos da decisão judicial. "O Tribuna do Agreste reforça seu compromisso com a veracidade das informações e esclarece que a candidata Fabiana Pessoa não foi condenada a pagar multa de R$ 20 mil. A multa mencionada na decisão judicial somente seria aplicada em caso de descumprimento. Pedimos desculpas pelo equívoco e já realizamos a correção necessária", informa.

A errata está sendo publicada com o mesmo destaque dado à matéria original, em conformidade com asboas práticas jornalísticas e vai além da determinação da decisão judicial mencionada. A rápida correção demonstra o compromisso do Tribuna do Agreste com a ética jornalística e com a transparência durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de que os meios de comunicação verifiquem cuidadosamente as informações antes de divulgá-las, especialmente em tempos de eleição, quando notícias incorretas podem impactar a decisão dos eleitores e o equilíbrio do pleito, prática que a Tribuna do Agreste se esmera e que por um lapso do redator foi publicada erroneamente.

Com a publicação da errata, o Tribuna do Agreste contribui para o esclarecimento dos fatos e para um processo eleitoral mais justo e informado, cumprindo plenamente a decisão judicial emitida pela 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca.