JUSTIÇA ELEITORAL

Prefeita de Lagoa da Canoa é condenada por propaganda eleitoral antecipada

Por Redação Publicado em 11/08/2024 às 13:26
Tainá Veiga Reprodução

A juíza Joyce Araújo Florentino, da 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, condenou a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, e a candidata Edilza Alves ao pagamento de uma multa de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ocorreu após a colocação de um outdoor às margens da AL 115, no município, que continha slogan e frases de pré-campanha, o que, segundo a Justiça, representou um desequilíbrio no pleito eleitoral.

A defesa das acusadas, representada pelos advogados Henrique Correia Vasconcelos e Yuri de Pontes Cezario, alegou que o material era apenas uma promoção pessoal e não configurava um pedido explícito de voto. No entanto, a juíza eleitoral, após analisar a denúncia, a defesa, e a manifestação do Ministério Público, proferiu a sentença de condenação.

Sentença Judicial
Na sentença, a juíza determinou que as representadas removam imediatamente o conteúdo divulgado no outdoor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, cada uma foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada, reforçando a necessidade de equilíbrio e justiça durante o processo eleitoral.

Essa decisão destaca a importância de respeitar as regras eleitorais e o rigor da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam influenciar de forma desequilibrada o processo eleitoral.