STJD denuncia Remo após eliminação para o Santos
Zagueiro Marllon e supervisor de futebol do Remo também foram intimados por comportamento inadequado.
Como esperado, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou nesta quinta-feira três denúncias contra o Remo após a conturbada eliminação na Copa do Brasil, diante do Santos, no Mangueirão. Baseado na súmula de Anderson Daronco , o Tribunal íntimo do clube paraense, o zagueiro Marllon (expulso) e o supervisor de futebol Diego Ziegg . O santista Neymar , que bateu boca e quase envolveu briga com membros da delegação rival, passou em branco, mas ainda corre risco de ser intimado já que o Remo promete entrar com recurso para que ele também encare o banco dos réus.
Após o apito final do triunfo santista por 1 a 0, Neymar foi flagrado provocando um torcedor do Remo nas tribunas com corações, beijinhos e dizendo que era para "sua mulher". Ainda chamou o oponente para a briga. "Desce aqui."
A confusão se estendeu à zona mista, onde os dirigentes revoltados do Remo protestaram contra a arbitragem e se desentendenderam com um “nervoso” Neymar. Pulando da porta dos vestiários, o craque disparava palavrões e ainda cantou “eliminado” e “aqui é Santos” aos adversários, em clara provocação.
O presidente do Remo, Antônio Carlos Teixeira , chegou a chamar a camisa 10 de “vagabundo”. Em sua defesa, o astro garantiu que apenas estava festejando e acabou xingado.
"Informo que no intervalo da partida, enquanto passávamos pela zona mista, o Sr. Diego Ziegg, supervisor da equipe do Remo, proferiu as seguintes palavras: 'Daronco, o VAR tá te f...'. arbitragem, sendo contidas pela segurança presente no momento", escreveu Daronco na súmula.
O STJD utilizou o documento para apresentar as denúncias contra o Remo, que responderá no Art. 213, I do CBJD - incapacidade de prevenir e reprimir desordens. Como não houve reconhecimento das pessoas na zona errada, o clube responde. Ele corre risco de perda de mandato e multa de até R$ 100 mil caso condenado.
Marllon foi intimado no Art. 250, § 1º, I do CBJD - hostil ou falta grave, após ser expulso por ser o último homem em lance com Caballero . A pena varia entre um e três jogos de suspensão. Já o orientador Diego Ziegg está enquadrado no Art. 258, § 2º, II do CBJD - conduta à disciplina ou à ética esportiva, e pode levar pena de até seis partidas.