Credores do processo de recuperação judicial do CSA pedem o afastamento dos dirigentes do clube
Nessa quarta-feira, 10, foi peticionado na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió um pedido de afastamento dos dirigentes do Centro Sportivo Alagoano (CSA), sob a justificativa de atrasos nos relatórios sobre as contas demonstrativas do clube em sua recuperação judicial. As informações são do portal Tribuna Hoje.
Segundo os credores, os gestores devem observar as regras legais, o que não estão fazendo, pois não colaboram com o administrador judicial, enviando os documentos que ele requisita, e não prestam contas mensalmente no processo de recuperação judicial. Essas condutas justificariam o afastamento dos dirigentes com base nos artigos 52, inciso IV e 64, inciso V da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
De acordo com o administrador judicial, os dirigentes do CSA não têm cumprido seus deveres, principalmente no que diz respeito ao fornecimento dos documentos exigidos para a prestação de contas, o que considerou como “ausência total de transparência sobre as ações do processo”.
No documento do administrador judicial há a firmação de que somente o relatório que se refere aos meses de julho a dezembro de 2023 foram apresentados, e de forma tardia em 25 de março de 2024. Além disso, nenhum balanço referente ao ano de 2024 foi enviado.
O pedido dos credores para o afastamento da diretoria do CSA ainda fala que “tal conduta configura descumprimento grave dos deveres impostos pela Lei n.º 11.101/05, especificamente o artigo 64, inciso IV, que prevê o afastamento dos gestores quando os mesmos deixam de cumprir com suas obrigações para com os credores, administrador judicial e o processo como um todo, e adotam conduta apta a justificar seu afastamento clube, uma vez que a desídia no cumprimento de seus deveres é permanente e perdura por 7 (sete) meses”.
Também consta no pedido feito pelos credores, que o CSA estaria há quase 1 ano sem apresentar as contas obrigatórias mensais no processo de recuperação judicial.
Os credores ainda pedem além do afastamento dos dirigentes, a nomeação de um gestor judicial provisório e a convocação de uma assembleia para escolha de novos dirigentes, além da nomeação de um cogestor judicial, para atuar diretamente na administração do clube sempre e obrigatoriamente em conjunto com os gestores estatutários e de um observador externo para fiscalizar internamente as atividades de gestão da devedora, informando diretamente ao juiz e aos credores sobre qualquer irregularidade, desvio de conduta ou razão que possa implicar o afastamento dos gestores.