DIREITOS DO TRABALHADOR

13º salário: empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela; saiba quem recebe

Gratificação de fim de ano beneficia trabalhadores com carteira assinada; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Por Redação Publicado em 02/11/2026 às 08:03
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário integral ou proporcional

Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros começam a acompanhar o calendário de pagamento do décimo terceiro salário. As empresas têm até o dia 30 deste mês para quitar a primeira parcela da gratificação natalina, conforme estabelece a legislação trabalhista.

O benefício representa um reforço importante no orçamento das famílias, especialmente diante das despesas de fim de ano e dos compromissos financeiros acumulados ao longo dos meses.

O décimo terceiro é assegurado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais. Também existe pagamento da gratificação para aposentados e pensionistas do INSS, conforme calendário próprio da Previdência Social.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao pagamento, inclusive quem não completou um ano de serviço.

Nesses casos, o benefício é calculado proporcionalmente ao período trabalhado. Cada mês em que o empregado tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias corresponde a um doze avos da remuneração utilizada como base de cálculo.

Quem trabalhou durante todos os meses do ano recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal, observadas as parcelas salariais que integram o cálculo.

Como funciona o pagamento

O pagamento normalmente ocorre em duas etapas.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Para quem tem direito ao valor integral e não recebeu adiantamento, ela corresponde, em regra, à metade da remuneração considerada para o benefício.

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os ajustes e descontos legais cabíveis.

Os valores variam conforme salário, tempo de serviço e outras parcelas de natureza remuneratória que integrem o cálculo.

Quem ganha R$ 2 mil recebe quanto?

Um trabalhador com salário fixo de R$ 2 mil e direito ao décimo terceiro integral terá, em uma situação simples, uma primeira parcela de R$ 1 mil.

Na segunda etapa, receberá o saldo da gratificação, sujeito aos descontos legais aplicáveis.

Para quem começou a trabalhar durante o ano, o cálculo será proporcional à quantidade de meses computados.

E os servidores públicos?

Servidores públicos também têm direito à gratificação natalina, conforme as normas aplicáveis ao respectivo vínculo funcional.

Entretanto, os calendários de pagamento podem variar entre União, estados e municípios, especialmente quando existe antecipação de parcelas.

Em Alagoas, os servidores devem acompanhar as informações oficiais de seus órgãos e das respectivas administrações públicas.

O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o setor responsável pela folha de pagamento, seu sindicato ou os canais oficiais de fiscalização trabalhista.

O décimo terceiro é um direito previsto em lei e não pode ser simplesmente suprimido pelo empregador.

Além de auxiliar as famílias, a gratificação tem reflexos importantes na atividade econômica, estimulando o comércio e o setor de serviços durante o último bimestre do ano.