TRIBUTOS

Sefaz mantém multa de R$ 3,65 milhões contra Braskem em decisão de primeira instância

Julgamento excluiu cobrança de R$ 6,09 milhões de ICMS, mas preservou penalidade e obrigação de realizar estornos contábeis; caso terá reexame obrigatório

Por Redação Publicado em 10/08/2026 às 08:29
Decisão de primeira instância excluiu cobrança de ICMS, manteve multa e será submetida a reexame obrigatório. Arte: Radar Tribuna/Tribuna do Sertão

Uma decisão de primeira instância da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas manteve multa de R$ 3.659.627,14 contra a Braskem em processo relacionado ao aproveitamento de créditos de ICMS no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas, o Prodesin.

O julgamento, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (10), considerou parcialmente procedente o Auto de Infração nº 71.11223.001. A decisão reconheceu a obrigação de estornar créditos vinculados a saídas de matéria-prima alcançadas pelo diferimento tributário.

Ao mesmo tempo, o julgador excluiu a exigência de R$ 6.099.378,55 lançada diretamente como ICMS. Segundo o texto, a reconstituição da conta gráfica com os estornos nos períodos correspondentes não gerou saldo devedor em nenhuma competência.

A decisão, porém, manteve multa equivalente a 60% dos créditos que não teriam sido estornados. Também determinou que a empresa efetive contabilmente os estornos no total de R$ 6,09 milhões, seguindo orientação e controle da unidade fiscal competente e evitando duplicidade patrimonial sobre os mesmos valores.

O crédito tributário remanescente foi fixado, em valor histórico e antes dos acréscimos legais, em R$ 3,65 milhões. Como o julgamento foi parcialmente contrário à Fazenda Estadual, o processo será submetido obrigatoriamente ao reexame do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais.

A decisão não é definitiva. O resultado poderá ser alterado nas etapas seguintes do processo administrativo, razão pela qual não se deve tratar o valor como dívida definitivamente constituída nem como condenação judicial.

TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.