DECISÃO JUDICIAL

TJAL suspende aumento de R$ 142 mil nos repasses à Câmara de Maribondo

Desembargadora acolheu recurso da Prefeitura e destacou risco de prejuízo às contas públicas e aos serviços essenciais do município

Por Redação Publicado em 08/10/2026 às 08:27
TJAL suspende aumento de R$ 142 mil nos repasses à Câmara de Maribondo Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Maribondo a elevar em R$ 142 mil o repasse mensal destinado à Câmara Municipal. A determinação foi proferida pela desembargadora Silvana Lessa Omena, integrante da 2ª Câmara Cível, e publicada nesta quinta-feira (8).

O impasse teve início quando o Poder Legislativo municipal acionou a Justiça para reajustar a verba mensal, que passaria dos atuais R$ 295,7 mil para R$ 437,7 mil. A argumentação da Câmara sustentava que os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deveriam compor a base de cálculo das transferências constitucionais.

Em primeira instância, o pedido havia sido deferido com ordem de cumprimento em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil imputada diretamente ao prefeito, com limite fixado em R$ 100 mil.

Ao contestar a medida, a gestão municipal alegou que as verbas pleiteadas têm destinação vinculada exclusivamente à área da educação e que a inclusão solicitada geraria uma dupla contagem de receitas nos cofres públicos.

Ao avaliar o recurso, a relatora apontou que a elevação imediata dos repasses traria sérios riscos ao equilíbrio financeiro do município, podendo impactar a prestação de serviços essenciais à população. A magistrada ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento firmado de que complementações federais do Fundeb não devem integrar o cálculo dos repasses às câmaras de vereadores.

Com a concessão do efeito suspensivo, tanto o reajuste do valor quanto a aplicação de multa ao gestor ficam paralisados. A Câmara Municipal de Maribondo dispõe agora do prazo de 15 dias úteis para apresentar sua contestação no processo.