PREFEITURA DE MACEIÓ

Prefeitura revoga regra sobre IPTU da Braskem; acordo com mineradora foi firmado na gestão JHC

Portaria foi assinada pelo secretário municipal de Finanças, João Felipe Borges, e pelo procurador-geral do Município, João Luís Lôbo Silva, ambos alvo de investigação no caso do Banco Master/Iprev

Publicado em 17/09/2026 às 18:47
Prefeitura revoga regra sobre IPTU da Braskem; acordo com mineradora foi firmado na gestão JHC

O concreto já rachou, mas a Prefeitura de Maceió continua a provocar dor de cabeça nas famílias vítimas do afundamento do solo provocado pela mineração da Braskem nos bairros da capital. Com ecos da gestão do ex-prefeito João Henrique Caldas, o novo estrondo reverbera com a portaria publicada no último dia 15, que revoga decisão anterior na qual a Braskem era corresponsável pelo pagamento do IPTU de milhares de imóveis atingidos pela atuação da petroquímica.

A mudança tem uma curiosidade adicional: o documento é assinado pelo secretário municipal de Fazenda, João Felipe Alves Borges, que também chancelou o ato agora anulado, sete meses atrás. Borges é atualmente um dos investigados pela Polícia Federal no caso dos R$ 97 milhões do Iprev de Maceió aplicados em letras financeiras do Banco Master. À época dos investimentos, ele integrava o Conselho de Administração do instituto, responsável por diretrizes e pela política de investimentos.

O procurador-geral do Município, João Luís Lôbo Silva, é o outro signatário do ato – também investigado no inquérito da Polícia Federal, com pedido de quebra de sigilo bancário, no caso Banco Master/Iprev.

Ao menos nesse caso, a burocracia da administração municipal parece ter memória curta. Afinal, as mesmas autoridades que ajudaram a estabelecer a responsabilidade tributária da Braskem agora assinam a revogação da regra.

A nova Portaria nº 074/2026 não apresenta uma justificativa específica para a mudança. Diz apenas que os casos serão reavaliados “individualmente”, sem estabelecer prazo para a revisão.

A regra revogada, a Portaria Conjunta nº 013/2026, havia sido editada em 26 de fevereiro pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). O texto produzia dois efeitos simultâneos: reclassificava, para efeito de cálculo do IPTU, os imóveis da área — hoje sem construções de pé, muitos deles em processo de demolição — da categoria “imóvel edificado” para “terreno”, reduzindo o valor tributável; e determinava que a Braskem constasse formalmente como coproprietária dessas inscrições “para fins de cobrança, e quando cabível, de protesto extrajudicial”.

Na prática, o Município reduzia o imposto sobre casas que deixaram de existir e, ao mesmo tempo, estabelecia um responsável com capacidade financeira para responder pela cobrança: a própria Braskem. A nova portaria desfez as duas medidas.

Recuperação extrajudicial

A revogação chama atenção também pela proximidade com outro episódio envolvendo a Braskem. Em 24 de agosto, o conselho de administração da empresa aprovou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões (R$ 56 bilhões) em dívidas financeiras. A companhia afirmou que a recuperação tem “escopo limitado, estritamente financeiro” e não alcança compromissos com fornecedores ou outros públicos de interesse.

É justamente aí que a terra treme numa suspeita coincidência administrativa. Enquanto a Braskem alega necessidade de reestruturação financeira, a Prefeitura de Maceió resolve “perdoar” uma dívida ao retirar da empresa a responsabilidade que havia criado para a cobrança do IPTU de imóveis afetados pela própria mineração.

Como a gestão de JHC passou a administrar recursos de reparação relativos à tragédia que expulsou milhares de moradores de cinco bairros da cidade, a relação candidato com a petroquímica entra novamente em cena. No acordo, a “parceria” entre Prefeitura e mineradora se transformou numa das questões financeiras mais importantes da administração municipal.

Foi durante a gestão de João Henrique Caldas que a Prefeitura de Maceió negociou e assinou, em julho de 2023, documento no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 1,7 bilhão ao município como reparação pelos danos provocados pelo afundamento do solo. Os recursos seriam destinados a obras estruturantes e ao Fundo de Amparo aos Moradores.

A lembrar, que o mecanismo revogado era diferente da isenção de IPTU criada pela Lei Municipal nº 7.440/2023, que beneficia cerca de 15 mil imóveis da região, desde que preenchidos requisitos como ser o único imóvel do proprietário e servir de moradia ou atividade econômica própria.

A Portaria nº 013/2026 alcançava, aparentemente, situações que não se enquadravam nessa isenção, incluindo imóveis de investidores ou aqueles já incorporados pela Braskem em processos de indenização. A solução encontrada pela Prefeitura havia sido reduzir a base tributável, tratando os imóveis destruídos como terrenos, e assegurar a cobrança colocando a mineradora como corresponsável. Agora, esse arranjo desaparece.

A Prefeitura ainda não informou por que decidiu revogar a regra, se a mudança provocará aumento do IPTU dos imóveis afetados ou qual será o tratamento dado aos casos que estavam abrangidos pela portaria anterior.

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