Publicidade da Prefeitura de Maceió é alvo de ação por usar slogan de campanha de JHC e ir ao ar no interior do Estado
Vídeo com o bordão “Foi a Prefs que fez” foi ao ar em doze rádios fora de Maceió; MDB pede à Justiça que a Prefeitura informe quem pagou pela veiculação no interior.
O MDB de Alagoas acionou na Justiça Eleitoral o prefeito de Maceió, Rodrigo Santos Cunha, e o ex-prefeito e pré-candidato ao Governo do Estado João Henrique Holanda Caldas (JHC), acusando-os de usar a estrutura de comunicação da Prefeitura para promover a pré-candidatura de JHC.
A ação, processo nº 0600462-34.2026.6.02.0000, foi protocolada em 29 de julho, é assinada pelo advogado Igor Franco e tem como fundamento o artigo 73 da Lei das Eleições, que trata de conduta vedada a agente público, e não de propaganda antecipada comum. O relator é o desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida, que optou por ouvir os dois lados antes de decidir sobre o pedido de liminar. Até o fechamento desta reportagem, a Justiça não havia se pronunciado sobre o mérito do pedido.
O vídeo
Tudo começou com um Reels publicado em 27 de julho no perfil oficial @prefeiturademaceio, com imagens aéreas, obras e cenas de atendimento em saúde. A locução, transcrita nos autos, diz: “Olha só quem foi que fez tanta mudança, olha só quanta mudança em Maceió. Foi a Prefs que fez e o trabalho não para. É cuidado, é carinho que cresce e conquista o estado todinho. É, minha gente, em apenas cinco anos, Maceió se tornou a capital que mais cresce no Nordeste, gerando mais da metade dos empregos de Alagoas.”
A peça cita os programas Hospital da Cidade, Olhar da Gente, Sorriso da Gente, Saúde da Gente, com 1,5 milhão de atendimentos, e Corujão da Saúde, com 870 mil, e termina com a assinatura “Prefeitura de Maceió — Cidade de Todos Nós”. O apelido usado para a Prefeitura, “Prefs”, vira bordão repetido duas vezes na locução.
O argumento do MDB
O partido não contesta que a Prefeitura possa fazer publicidade institucional. Contesta o vocabulário. Segundo a inicial, três elementos da peça coincidem, palavra por palavra, com material de pré-campanha que o próprio JHC já havia levado ao ar: “O Busão da Mudança”, objeto do processo nº 0600380-03.2026.6.02.0000, um ônibus com a imagem de JHC percorrendo o interior para falar da “mudança que o nosso estado tanto precisa”;
a “Barraca da Mudança” e a peça “A mudança tá aí”, objetos do processo nº 0600279-63.2026.6.02.0000; a etiqueta usada nas redes do pré-candidato com a frase “se a gente fez em Maceió, a gente vai fazer por toda Alagoas”.
O MDB aponta ainda que o recorte de “cinco anos” citado no vídeo institucional não corresponde à idade da Prefeitura, instituição secular, mas ao tempo de gestão iniciado por JHC em janeiro de 2021 e continuado por Rodrigo Cunha. O partido também sustenta que o verbo final da peça, “conquista o estado todinho”, é incompatível com a publicidade de um órgão municipal: “Publicidade institucional municipal não conquista estado nenhum. Candidatura conquista.”
As rádios do interior
O elemento que o MDB chama de mais grave surgiu depois do ajuizamento. Segundo relatório de monitoramento juntado aos autos, nos dias 27 e 28 de julho, a mesma peça foi ao ar, em múltiplas inserções diárias, em doze emissoras de rádio espalhadas pelo interior do Estado.
Entre elas estão a Rádio 96,9 FM, de Arapiraca; a Rádio AG FM, de União dos Palmares; a Rádio Correio FM, de Porto Real do Colégio; a Rádio Farol FM, de Rio Largo e Coruripe; a Rádio Maragogi FM; a Rádio Milênio FM, de Santana do Ipanema; a Rádio Nova FM e a Rádio Sampaio FM, de Palmeira dos Índios; e a Rádio Penedo FM.
O argumento do partido é de que a publicidade de um município não tem como destinatário legítimo o eleitorado de outras cidades.
“Cabe agora aos representados esclarecer, em contestação, quem contratou, quem autorizou e quem custeou a veiculação em rádios do interior de peça que se apresenta como publicidade institucional exclusivamente municipal”, diz a manifestação do MDB, que pediu à Justiça os documentos de contratação.
A defesa da Prefeitura classificou o pedido como “pescaria probatória” e requereu seu indeferimento.
A defesa de Rodrigo Cunha: “peça é indiferente eleitoral”
O prefeito apresentou justificação prévia sustentando que o vídeo não cita nome, imagem, número de urna ou sigla partidária de nenhum candidato e que toda a tese do MDB se apoia em uma interpretação sobre a palavra “mudança”, termo que, segundo a defesa, é um recurso lexical comum em publicidade institucional, sem relação exclusiva com qualquer candidatura.
Sobre o recorte de “cinco anos”, a defesa alega que se trata de um dado objetivo: o PIB do município teria saltado de R$ 27 milhões, em 2021, para R$ 33 milhões, em 2023, e Maceió teria registrado o maior crescimento de PIB entre as capitais nordestinas desde 2021. Daí o recorte temporal, e não uma referência à gestão do ex-prefeito.
A defesa cita ainda um precedente de 2022, quando o TSE julgou improcedente uma ação semelhante contra a publicidade de programas sociais da própria Prefeitura de Maceió, entendendo que a peça, à época, não mencionava candidatos nem grupos políticos.
A defesa de JHC: “não sou mais agente público”
JHC apresentou defesa separada, com um argumento preliminar: alega ilegitimidade passiva porque deixou o cargo de prefeito em 4 de abril de 2026 para se desincompatibilizar e concorrer ao Governo, quase quatro meses antes da publicação do vídeo.
Segundo a peça, o artigo 73 da Lei das Eleições se dirige a quem exerce função pública, e ele não teria mais ingerência sobre a Secretaria de Comunicação do município.
A defesa argumenta ainda que a punição ao beneficiário de uma conduta vedada, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo, depende de existir, primeiro, uma conduta vedada comprovada de um agente público. Também sustenta que a peça não usa nome, voz, imagem ou qualquer outro elemento que identifique JHC.
O MDB rebateu esse argumento em réplica. Segundo o partido, a lei pune tanto o agente público autor do ato quanto o “partido, coligação e candidato” que dele se beneficiar, duas categorias distintas, ligadas pela conjunção “e”, e não pela identidade.
Rodrigo Cunha, como prefeito em exercício, seria o agente público; JHC, o beneficiário. A jurisprudência do TSE citada pelo próprio MDB afirma que a responsabilização do beneficiário independe de sua anuência com o ato.
O que o MDB pediu à Justiça
O MDB pediu a remoção do vídeo original em 24 horas; uma ordem para que Rodrigo Cunha se abstenha de produzir, autorizar ou custear conteúdo semelhante; a suspensão da veiculação nas rádios; a aplicação de multa diária por descumprimento; e a apresentação dos documentos relacionados à contratação das inserções radiofônicas no interior.
Nenhum desses pedidos havia sido julgado até o fechamento desta reportagem.