Unimed Maceió deverá indenizar cliente bariátrica que teve cirurgia reparadora negada
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, a prestadora de serviços deverá custear o procedimento cirúrgico
A Unimed Maceió deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente bariátrica após negar cobertura de cirurgia reparadora. Além da compensação, a empresa ré deverá custear integralmente o procedimento cirúrgico. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, a autora afirmou ter desenvolvido excesso de pele após emagrecer 44 kg e recebeu prescrição médica para realização de cirurgias reparadoras, incluindo o uso de Argoplasma/Renuvion, que são tecnologias que reduzem o tempo de recuperação e o tamanho das cicatrizes. No entanto, a empresa ré negou a cobertura do procedimento.
Em sua defesa, a Unimed Maceió alegou que a negativa da cobertura foi devida, já que não havia obrigatoriedade contratual de custear a cirurgia e os materiais prescritos pelo médico da autora.
O juiz José Cícero ressaltou a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador, por fazerem parte do tratamento da obesidade mórbida.
“A perda massiva de peso acarreta deformidades que não se limitam à aparência, mas geram intercorrências clínicas, como dermatites e infecções nas dobras cutâneas. Portanto, o tratamento da obesidade é um processo contínuo (continuum terapêutico), do qual a cirurgia reparadora é etapa indissociável e essencial para o restabelecimento da saúde integral do paciente”, explicou.
Matéria referente ao processo nº 0749481-51.2023.8.02.0001