ACABOU O ABUSO

Justiça proíbe Conasa de abrir novas valas e fixa multa diária de R$ 50 mil em Palmeira dos Índios

Decisão judicial atende ação da Prefeitura, impõe cronograma de recuperação e suspende cobrança de esgoto sem serviço disponível

Por Redação Publicado em 17/04/2026 às 19:30
Justiça proíbe Conasa de abrir novas valas e fixa multa diária de R$ 50 mil em Palmeira dos Índios

Uma decisão da Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da abertura de novas valas pela concessionária Águas do Sertão (Conasa) em Palmeira dos Índios, enquanto não houver a recomposição integral das vias já afetadas pelas obras de saneamento no município.

A medida, concedida em caráter de urgência pela 1ª Vara da Comarca, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Município, que apontou uma série de irregularidades na execução dos serviços, incluindo desorganização das obras, danos ao patrimônio público e transtornos diretos à população.

Obras desordenadas e danos generalizados


De acordo com a decisão judicial, há elementos robustos que indicam que a empresa vinha abrindo valas simultaneamente em dezenas de ruas, sem planejamento adequado e sem a devida recomposição do pavimento, resultando em:

vias danificadas e com entulhos acumulados

interdição prolongada de ruas

riscos à segurança de pedestres e motoristas

prejuízos à mobilidade urbana

Relatórios técnicos e registros fotográficos apresentados pelo Município reforçam que os transtornos ultrapassaram o nível considerado aceitável para obras dessa natureza.

Justiça impõe freio e regras rígidas

Com a decisão, a Conasa fica obrigada a:

não abrir novas escavações sem antes recuperar completamente as áreas já afetadas

apresentar, em até 10 dias, um cronograma técnico detalhado de recuperação das vias

recompor integralmente ruas, calçadas e passeios no prazo máximo de 90 dias após aprovação do plano

executar intervenções com menor impacto possível, mesmo em casos emergenciais

O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1,5 milhão.

Tarifa de esgoto é suspensa


Outro ponto central da decisão é a proibição da cobrança da tarifa de esgoto enquanto o serviço não estiver efetivamente disponível à população.

A Justiça destacou que não há, no momento, sistema funcional de coleta, transporte ou tratamento de esgoto em operação no município, o que torna a cobrança indevida e contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Risco à população e pressão judicial


A magistrada ressaltou que a situação atual representa risco concreto à população, citando:

possibilidade de acidentes em vias abertas

agravamento de problemas com drenagem urbana

risco de alagamentos com a chegada do período chuvoso.

Também foi mencionada a paralisação de parte das obras por abandono de empresa terceirizada, o que aumentou a preocupação com a continuidade dos serviços.

Decisão marca mudança de postura


A decisão judicial sinaliza uma inflexão no tratamento dado às obras de saneamento em Palmeira dos Índios, impondo limites claros à atuação da concessionária e reforçando o papel do município na organização do espaço urbano.

Na prática, a mensagem é direta:
não há mais espaço para expansão das obras sem responsabilidade na execução e na recuperação dos danos já causados.