STF forma maioria e considera inconstitucional o marco temporal indígena
Placar está em 6 a 0 contra a tese que restringe demarcações; julgamento virtual segue até quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de seis votos a zero contra a regra que limita os direitos territoriais dos povos originários.
A maioria foi consolidada com os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos para a conclusão do julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte.
A votação teve início na segunda-feira (15) e segue aberta até esta quinta-feira (18), às 23h59. O julgamento analisa ações que questionam a validade da tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validou a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelo Parlamento.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A proposta ainda precisa avançar nas próximas etapas do processo legislativo.