Quer construir, ampliar ou reformar uma edificação, é só chamar aquele pedreiro conhecido da família e pronto? A reposta é não. Construir, ampliar ou reformar uma edificação é uma atividade de responsabilidade técnica regulamentada por lei e segue todo um trâmite legal.
Muitas pessoas se surpreendem quando recebem a fiscalização do CREA- Conselho Federal de Engenharia, pelo CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas e ou da prefeitura municipal, onde muitas vezes a obra é embargada ou notificada para regularização, além de infrações financeiras.
Uma obra não pode ser administrada por leigos “pessoas sem formação acadêmica” na área de engenharia ou arquitetura. Uma obra assim como uma cirurgia que precisa de médico, precisa ser administrada por um profissional de engenharia e ou arquitetura. A Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro 1966 trata como exercício ilegal da profissão à pessoa leiga que executar obras sem a condução de um responsável técnico legalmente habilitado em engenharia, tratando o crime como contravenção penal, além de multa.
O Art. 1.299 do Código Civil diz que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. As prefeituras regulamentam as obras através dos códigos municipais de obras e edificações, onde no caso de Palmeira dos Índios, a Lei Nº. 1547/2002 e suas alterações exige no Art. 6o, a seguinte documentação para início de obra:
– Requerimento;
-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (RRT) do responsável técnico pelo projeto e execução emitido pelo CREA – Conselho regional de engenharia e agronomia ou CAU – Conselho de arquitetos e urbanistas;
– Em se tratando de edifícios destinados a uso comercial e/ou industrial e edifícios residenciais multifamiliares, é obrigatória também a apresentação do certificado de aprovação fornecido pela Diretoria de Serviços Técnicos (DST) do Corpo de Bombeiros Militar/AL;
– Certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis;
– Projeto arquitetônico e complementares (elétrico, hidrossanitário e estrutural) devidamente assinados;
Desta forma verifica-se que o primeiro passo a se tomar é verificar se o terreno é escriturado e se suas dimensões são compatíveis com a realidade, após esta etapa procure um engenheiro ou arquiteto para elaborar seus projetos dentro dos critérios do código de obras, principalmente nos quesitos de recuos, ventilação, tratamento de esgotos. Após projetos elaborados e assinados, ART ou RRT emitidos, junta-se a escritura ou certidão negativa do imóvel e dirija-se a secretaria responsável por emitir alvará de construção na prefeitura preencha o requerimento e dê entrada no processo antes do início da obra. Lembre que o caso de edificações comerciais, industriais necessitará da aprovação do projeto no Corpo de bombeiros e, no caso de edificações que tratem com manipulação ou comercialização de produtos alimentícios, farmacêuticos ou químicos e as destinadas à assistência médico-hospitalar e hospedagem, é exigida aprovação prévia pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Vigilância Sanitária.
De posse de seu alvará você está autorizado a iniciar sua obra, lembrando que ao término da obra, você deverá solicitar o habite-se que é um documento que o município aprova sua construção para ser habitada. Após habite-se vá ao cartório averbar sua construção ao terreno, lembrando-se de levar junto à quitação da receita federal referente à obra.