A notícia dando conta de que o Vice-Governador de Alagoas, Luciano Barbosa (MDB), não poderá mais ser candidato a Prefeito de Arapiraca, nas eleições de 15 de novembro vindouro, não condiz com a realidade contida na Decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, do TSE, proferida neste dia 24 de setembro do ano em curso.
O início dessa briga interna do MDB, deu-se pelo fato de Luciano Barbosa não aceitar, cordeiramente, a determinação do Governador para que lançasse seu filho Daniel como candidato a Prefeito de Arapiraca e permanecesse na vice-governadoria, garantindo-lhe uma confortável situação quando tiver que se desincompatibilizar para concorrer a uma vaga no Senado Federal, nas eleições de 2022.
Luciano, sabendo que não estava incluído no projeto político futuro do jovem cacique emedebista, rebelou-se contra sua engenharia política e, combinado com o Deputado Ricardo Nezinho (MDB), lançou-se candidato a Prefeito fato que, em se dando sua eleição terá ele que renunciar à vice-governadoria para assumir a Prefeitura, surgindo daí a se ter a possibilidade do Governador do Estado vir a ser o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Marcelo Vitor, com a desincompatibilização do Governador Renan Filho.
Designada a Convenção Partidária pelo Diretório do MDB de Arapiraca, para o dia 15/09/2020, com a finalidade de escolher o nome de Luciano Barbosa e sua vice, para concorrer à Prefeitura municipal, o Diretório Estadual do Partido cancelou essa convenção, cancelamento esse que foi referendado pelo Diretório Nacional do MDB, tornando sem validade a escolha de Luciano Barbosa e sua vice, nessa Convenção.
Diante desses fatos Luciano impetrou Mandado de Segurança junto ao TSE, pedindo, inclusive em sede de Liminar, que a convenção do dia 15/09, que escolheu o seu nome e o nome da candidata a vice-prefeita na sua chapa, seja mantida, declarando-se a nulidade da resolução do Diretório Estadual que a cancelou e do ato praticado pelo Presidente do Diretório Nacional do MDB, que ratificou esse cancelamento.
A relatoria do MS foi distribuída para o Ministro Mauro Campbell Marques que, nesse primeiro momento julgou apenas o pedido de concessão da liminar, indeferindo-o sob a fundamentação de que Luciano, desde o dia 15/09, tinha conhecimento do cancelamento da convenção que o indicou para concorrer a Prefeito de Arapiraca, bem como, da data marca para a realização de uma nova convenção, dia 16/09, e somente no dia 16, às 15h 32min, protocolizou o Mandado de Segurança em questão, tornando insustentável a sua alegação de perigo da demora.
Por fim, o Ministro determinou a notificação dos interessados, com urgência, dando andamento na tramitação do Manado de Segurança em vitrine, que deverá ter o seu mérito julgado pela Corte e, como a decisão mencionada apenas indeferiu a liminar pleiteada por Barbosa, sua candidatura continuará pendente até a decisão final desse Processo.
É de se chamar a tenção para o fato de que cabe recurso, tanto dessa decisão que negou a Liminar, quanto de qualquer outra decisão prolatada nesse Mandado de Segurança, o que significa dizer que a resposta sobre a validade ou não da candidatura de Luciano a Prefeito de Arapiraca, vai demandar ainda um tempo razoável para se ter a resposta final.
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E uma situação complicada