A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), concedeu tutela provisória determinando que o Governo de Alagoas afaste a incidência da Lei Complementar nº 52/2019 para os servidores inativos e pensionistas da Polícia Civil, e promova a isenção da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral da Previdência Social.
A decisão atende ao pedido do Sindicato da Polícia Civil do Estado de Alagoas (Sindpol), que contesta a constitucionalidade da nova regra, que estabeleceu descontos sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o valor do salário-mínimo vigente, em vez do teto do Regime Geral, além de aumentar o percentual de contribuição de 11% para 14%.
Com esse posicionamento da desembargadora Elisabeth Carvalho, que beneficia quem ganha até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 6.101,06, é provável que os demais servidores públicos do Estado de Alagoas, afetados pelos descontos e considerado por alguns advogados como “inconstitucional”, sejam beneficiados pela decisão do TJ-AL.
Ainda no texto, Elisabeth Carvalho destaca também que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que estabeleceu a possibilidade de alargamento de base de cálculo e da alíquota incidentes nas contribuições, “possui duvidosa constitucionalidade”.
Aposentados e pensionistas (De 0 para 14% de desconto), por exemplo, foram os maiores prejudicados com os descontos nos salários, por conta do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL), e teve o aval da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que aprovou em dezembro do ano passado.
Que Injustiça!