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MEI e Imposto de Renda: quando o pequeno empreendedor precisa declarar e como evitar erro com a Receita

Por André Charone Publicado em 30/04/2026 às 14:27
André Charone Divulgação

Todo ano, uma dúvida se repete entre os microempreendedores individuais: afinal, quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física? A resposta curta é: não necessariamente. Mas é justamente essa aparente simplicidade que costuma levar muitos contribuintes ao erro.

O ponto central é entender que o MEI tem duas dimensões fiscais diferentes: uma como empresa, vinculada ao CNPJ, e outra como pessoa física, vinculada ao CPF. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, é obrigatória para todo microempreendedor individual e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento no ano anterior.

Já a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física depende das regras aplicáveis ao titular do MEI. Para o IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizou determinadas operações em bolsa, obteve ganho de capital, teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, entre outras hipóteses previstas pela Receita Federal.

Para o contador tributarista e educador financeiro André Charone, esse é um dos pontos que mais confundem o pequeno empreendedor.

“O erro mais comum do MEI é achar que a declaração do CNPJ substitui a declaração da pessoa física. Não substitui. A DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa. O IRPF informa a vida fiscal da pessoa por trás do negócio. São obrigações diferentes, com finalidades diferentes”, explica Charone.”

Ser MEI, por si só, não obriga a declarar IRPF

A própria Receita Federal esclarece que o simples fato de ser MEI ou participar de uma empresa não obriga automaticamente a pessoa física a entregar a declaração de Imposto de Renda. A obrigatoriedade surge quando os rendimentos, o patrimônio ou outras situações do contribuinte se enquadram nos critérios legais.

Na prática, isso significa que um microempreendedor pode entregar apenas a DASN-SIMEI e não precisar entregar o IRPF, desde que não ultrapasse os limites de obrigatoriedade como pessoa física. Por outro lado, um MEI com faturamento maior, outras fontes de renda, investimentos, bens relevantes ou rendimentos tributáveis acima do limite poderá ser obrigado a declarar.

Segundo Charone, o problema é que muitos microempreendedores olham apenas para o faturamento bruto do CNPJ e não fazem a separação correta entre receita da empresadespesas do negóciolucro isento e rendimento tributável.

“O MEI precisa parar de pensar que todo dinheiro que entrou na conta é automaticamente renda tributável da pessoa física. Mas também não pode fazer o oposto, que é achar que todo faturamento do CNPJ está protegido pelo pagamento mensal do DAS. Existe uma conta a ser feita”, afirma.”

DASN-SIMEI não é Imposto de Renda

Outro erro frequente é acreditar que o pagamento mensal do DAS-MEI já resolve todas as obrigações fiscais do empreendedor. O DAS é a guia mensal simplificada do MEI, enquanto a DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do CNPJ. Nenhuma dessas obrigações elimina, por si só, a necessidade de declarar IRPF quando o titular se enquadra nas regras da Receita.

A lógica é simples: todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI; apenas alguns precisam entregar o IRPF.

A DASN-SIMEI informa à Receita Federal quanto o CNPJ faturou no ano anterior. Já a declaração de Imposto de Renda informa a situação econômica e patrimonial da pessoa física: rendimentos, bens, direitos, dívidas, investimentos e outras informações relevantes.

Como calcular a parte tributável do MEI

Para saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda, o primeiro passo é apurar o lucro do negócio. De forma simplificada, calcula-se:

Faturamento bruto anual - despesas comprovadas = lucro líquido do MEI

Depois, é preciso identificar a parcela de lucro considerada isenta, conforme a atividade exercida. Em regra, para o MEI que não possui escrituração contábil regular demonstrando lucro superior, utilizam-se os percentuais de presunção aplicáveis à atividade:

Atividade do MEI | Parcela presumida como lucro isento

Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% da receita bruta

Transporte de passageiros | 16% da receita bruta

Prestação de serviços em geral | 32% da receita bruta

A diferença entre o lucro líquido apurado e a parcela isenta será tratada como rendimento tributável da pessoa física.

Imagine, por exemplo, um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2025 e teve R$ 15 mil em despesas comprovadas. O lucro líquido seria de R$ 65 mil. Como a atividade é de serviços, a parcela isenta presumida seria de 32% sobre o faturamento, ou seja, R$ 25,6 mil. A diferença, R$ 39,4 mil, seria rendimento tributável.

Nesse caso, como o valor supera o limite de R$ 35.584,00, o contribuinte estaria obrigado a entregar a declaração de IRPF em 2026.

Para Charone, esse cálculo é essencial porque muitos microempreendedores confundem faturamento, lucro e renda pessoal.

“Faturamento não é lucro. E lucro da empresa não é automaticamente renda tributável da pessoa física. O MEI precisa entender essa diferença para não declarar errado, nem pagar imposto indevido, nem deixar de declarar quando estiver obrigado”, afirma.”

Onde lançar os valores na declaração

Quando o MEI estiver obrigado a declarar, a informação deve ser separada corretamente.

A parcela isenta do lucro deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, geralmente como lucros e dividendos recebidos pelo titular. Já a parte tributável deve ser informada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, tendo como fonte pagadora o próprio CNPJ do MEI.

Para Charone, essa separação é essencial para evitar inconsistências fiscais.

“O MEI costuma misturar tudo: conta da empresa, conta pessoal, compras do negócio e gastos da família. Na hora do Imposto de Renda, essa confusão aparece. O ideal é manter controle mensal de receitas e despesas, guardar comprovantes e separar o dinheiro da empresa do dinheiro da pessoa física”, orienta.”

E a nova faixa de isenção do Imposto de Renda?

Um ponto importante é não confundir as regras da declaração atual com mudanças futuras na tabela do Imposto de Renda.

IRPF 2026 trata dos rendimentos recebidos em 2025. Portanto, os limites de obrigatoriedade aplicáveis à declaração deste ano são os divulgados para o ano-calendário de 2025, como o limite de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis.

Eventuais mudanças na faixa de isenção aplicáveis a rendimentos recebidos a partir de 2026 terão reflexo, em regra, na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Essa distinção é importante porque muitos contribuintes confundem o ano da entrega da declaração com o ano em que os rendimentos foram recebidos.

“Quando falamos em IRPF 2026, estamos falando da declaração entregue em 2026, mas referente aos fatos ocorridos em 2025. Essa diferença de datas parece simples, mas causa muita confusão na prática”, explica Charone.”

Prazo e multa por atraso

A declaração do IRPF 2026 pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, pela plataforma online ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem está obrigado e perde o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

Já a DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio, independentemente de o titular do MEI estar ou não obrigado a entregar o IRPF.

A informalidade dentro da formalização

O MEI foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores, mas a simplificação não significa ausência de controle. Para André Charone, esse é o ponto mais sensível.

“O MEI é uma porta de entrada importante para a formalização, mas muitos empreendedores continuam administrando o negócio de forma informal. A pessoa tem CNPJ, emite nota, paga DAS, mas não sabe quanto lucrou, não separa despesas e não entende o impacto disso no CPF. O risco não está em ser MEI; está em tratar o CNPJ como se fosse uma extensão desorganizada da carteira pessoal”, diz.”

A recomendação é que o microempreendedor mantenha um controle mínimo: faturamento mensal, despesas pagas, notas fiscais emitidas, comprovantes de compra, extratos bancários e retirada efetiva para uso pessoal. Esse cuidado ajuda não apenas na declaração, mas também na gestão do próprio negócio.

Para quem está começando, uma planilha simples já pode evitar grandes problemas. O ideal é registrar mês a mês o valor faturado, as despesas do negócio, o lucro estimado e quanto foi efetivamente retirado pelo titular.

O MEI não precisa declarar Imposto de Renda apenas por ser MEI. Mas pode ser obrigado a declarar se os rendimentos tributáveis, os bens, os rendimentos isentos ou outras situações ultrapassarem os limites definidos pela Receita Federal.

A principal diferença é esta: a DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ; o IRPF é uma obrigação do CPF. Uma não substitui a outra.

“O pequeno empreendedor não precisa ter medo da Receita, mas precisa ter método. Quem organiza os números ao longo do ano declara com tranquilidade. Quem deixa tudo para a última hora transforma uma obrigação simples em um problema fiscal.” Finaliza André.

Sobre o autor

André Charone é contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA). 

É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e centenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. 

Seu mais recente trabalho é o livro "Empresário Sem Fronteiras: Importação e Exportação para pequenas empresas na prática", em que apresenta um guia realista para transformar negócios locais em marcas globais. A obra traz passo a passo estratégias de importação, exportação, precificação para mercados externos, regimes tributários corretos, além de dicas práticas de negociação e prevenção contra armadilhas no comércio internacional.