O risco do enfraquecimento institucional e a erosão silenciosa da democracia
O debate público brasileiro tem sido marcado por sucessivos questionamentos às instituições especialmente ao Supremo Tribunal Federal. Divergências quanto a decisões judiciais são naturais em qualquer democracia. O problema surge quando a crítica deixa de ser pontual e passa a assumir contornos de deslegitimação estrutural, colocando em xeque a própria autoridade institucional.
Democracias constitucionais não se sustentam apenas pela vontade da maioria, mas pelo equilíbrio entre Poderes, pela previsibilidade das regras e pela confiança nas instituições. Quando esse tripé se fragiliza, o impacto não é imediato nem ruidoso é progressivo e cumulativo.
A diferença entre crítica e corrosão
Criticar decisões judiciais é legítimo. O controle social e o debate público são componentes essenciais de um Estado democrático. Contudo, há uma linha tênue entre discordar de um julgamento e promover a desqualificação sistemática do órgão que o proferiu.
Quando se difunde a ideia de que instituições funcionam movidas por interesses ocultos, agendas pessoais ou parcialidade generalizada sem demonstração jurídica consistente, cria-se um ambiente de desconfiança permanente. Essa desconfiança corrói a autoridade institucional, enfraquece a segurança jurídica e incentiva soluções fora do desenho constitucional.
O risco não está apenas na crítica em si, mas na normalização do discurso de ruptura, com consequente perigo de dano irreversível, afinal, a imagem institucional corroída não volta ao status quo.
Independência judicial como garantia coletiva
A independência do Judiciário, especialmente de uma corte constitucional como o STF, não é um privilégio corporativo. Trata-se de uma garantia da sociedade. É ela que permite que decisões sejam tomadas contra maiorias momentâneas, contra pressões políticas e contra interesses circunstanciais.
Se ministros passam a ser ameaçados institucionalmente sempre que proferem decisões impopulares, cria-se um incentivo perverso: o de decidir sob cálculo político, e não sob fundamento jurídico. O resultado é a substituição do direito pela conveniência.
Ao mesmo tempo, se um Ministro ou uma Corte Superiora passa a ter relacionamentos políticos diretos, interesses financeiros correlatos, perde-se a idoneidade necessária para a atuação no funcionalismo público.
A história demonstra que democracias raramente colapsam de forma abrupta. Elas se deterioram quando instituições deixam de ser respeitadas como árbitros legítimos e passam a ser vistas como adversários políticos ou que defendes ideais acima de evidências e legislações.
O papel da responsabilidade institucional
Instituições fortes não significam instituições imunes a críticas. Significam instituições capazes de absorver críticas sem que sua legitimidade estrutural seja comprometida.
A responsabilidade, nesse contexto, é compartilhada. Autoridades públicas devem agir com autocontenção e respeito aos limites constitucionais. Lideranças políticas precisam diferenciar divergência jurídica de narrativa de deslegitimação. A sociedade, por sua vez, deve compreender que a preservação das instituições é condição para a própria estabilidade democrática.
O enfraquecimento institucional é um processo silencioso. Ele não começa com tanques nas ruas, mas com a naturalização da desconfiança, com o uso recorrente de instrumentos excepcionais como armas políticas e com a ideia de que instituições são obstáculos, não garantias.
Democracias não se sustentam apenas por regras escritas, mas por compromisso coletivo com essas regras. Quando esse compromisso se fragiliza, o risco não é de uma decisão específica, é de comprometimento estrutural e dano coletivo irreversível.
Preservar instituições não significa blindá-las de críticas. Significa assegurar que eventuais responsabilizações ocorram dentro dos parâmetros legais, com fundamento jurídico claro e respeito ao devido processo. Fora disso, o que se instala não é justiça institucional, é instabilidade.
E instabilidade, em qualquer democracia, é sempre um custo alto demais, assim como, a atuação de magistrados demasiadamente fora dos limites técnicos, torna o Judiciário um local midiático e político ao invés de local decisivo e confiável.