Alagoas detalha alíquotas de heranças e novas exigências para contestar avaliação de imóveis
Decretos sobre o ITCD tratam de faixas por quinhão, doações e documentação para impugnação.
Dois decretos publicados no suplemento do DOE de 29 de outubro alteram o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em Alagoas. Os atos detalham alíquotas e regras de avaliação, sem que a publicação, isoladamente, signifique a criação de todas essas faixas agora: parte das disposições implementa lei estadual de 2024.
Nas heranças, o Decreto nº 113.378 estabelece 4% para quinhões de até R$ 1 milhão, 6% acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões e 8% acima de R$ 10 milhões. Para doações, as faixas são 1% até R$ 50 mil, 1,5% acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil e 2% acima de R$ 100 mil.
Já o Decreto nº 113.374 determina que a impugnação da avaliação de imóvel seja acompanhada de laudo de pessoa jurídica com capacidade técnica e idoneidade financeira. O laudo é dispensado quando a base de cálculo, na data do protocolo, for inferior a 4 mil UPFAL, mas continuam exigidas informações que permitam avaliar o valor de mercado.
O ato também dispõe que a declaração do imposto importa em confissão de dívida. A aplicação a casos concretos depende da data e das características da transmissão e das demais normas tributárias.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.